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STF aceita denúncia contra deputados acusados de pedir propina para fazer emendas ao Orçamento

Os deputados do PL, Josimar Maranhãozinho, Pastor e o ex-deputado Bosco Costa cobraram 25% dos valores que destinaram ao Município
Marcello Casal Jr\Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, e o ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa. Eles são acusados de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

A análise foi concluída na sessão virtual encerrada em 11/3. Os parlamentares responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa. O colegiado também recebeu a denúncia contra outras quatro pessoas acusadas de intermediar o recebimento da propina.

Cobrança de 25%

Segundo a denúncia, para destinarem R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, em 2020, os deputados teriam solicitado a José Eudes, então prefeito do município, R$ 1,6 milhão – 25% do valor das emendas – como contrapartida.

As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito. Ele refutou a participação em qualquer negociação de emendas e narrou cobranças e intimidações que estariam sendo feitas pelos integrantes da associação criminosa.

De acordo com a PGR, a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho, que seria responsável pelo controle e destinação das emendas. Esse comando estaria comprovado em diálogos travados entre os envolvidos e em documentos obtidos ao longo da investigação. Esses elementos demonstrariam a formação de organização criminosa voltada à comercialização das emendas.

Defesas

As defesas alegaram que o caso não deveria ser analisado pelo Supremo. Também sustentaram cerceamento de defesa e ausência de provas de conduta criminosa.

Atuação ilícita

O relator do inquérito (INQ 4870), ministro Cristiano Zanin, observou que os acusados tiveram amplo acesso aos elementos apresentados pela acusação. Segundo ele, a PGR narrou de forma adequada a suposta prática dos crimes e apresentou elementos informativos como relatórios, documentos, planilhas e depoimentos.

Zanin observou que as evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicam que os três parlamentares teriam atuado de forma conjunta para, ilicitamente, solicitar ao prefeito o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva.

O ministro salientou que, nesse momento, não se exige prova completa do crime e de sua autoria: basta a fundada suspeita quanto aos acusados e a prova da materialidade dos fatos. “O recebimento da denúncia não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, afirmou.

Abertura de ação penal

A partir da abertura da ação penal, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, serão colhidos provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois a Primeira Turma irá julgar se condena ou absolve os réus.

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