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TAC da Carne concilia proteção ambiental e desenvolvimento econômico na Amazônia Legal

Conheça essa iniciativa pioneira que estimula a adequação ambiental da produção, sem inviabilizar a atividade econômica na região
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Istock/Divulgação

No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, é importante destacar os avanços promovidos pelo termo de ajustamento de conduta (TAC) da Carne Legal, considerado uma iniciativa pioneira no monitoramento da cadeia produtiva da carne na Amazônia Legal. Trata-se de um acordo de responsabilidade socioambiental proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) há 17 anos. Desde então, o protocolo de monitoramento do acordo vem sendo aprimorado em colaboração com o setor. Um exemplo disso é a adoção de critérios para propriedades parcialmente embargadas (com interdição ambiental), permitindo a continuidade da atividade pecuária nas áreas regulares da fazenda.

O TAC tem como principal objetivo impedir a comercialização de gado oriundo de áreas com desmatamento ilegal, terras públicas invadidas ou propriedades associadas ao trabalho análogo à escravidão. Ao longo dos anos, os frigoríficos signatários passaram a adotar mecanismos de monitoramento e rastreabilidade para manter suas operações em conformidade com as normas ambientais.

Dados divulgados em 2025 mostram que os frigoríficos que aderiram ao acordo na Amazônia apresentaram 13 vezes menos irregularidades em suas compras do que os demais. A conclusão faz parte do segundo ciclo unificado de auditorias, em que foram avaliados frigoríficos dos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins.

Embargo parcial

Pelas regras do TAC da Carne Legal, a proibição de comercializar carne bovina de fazendas com desmatamento se limita à área com interdição ambiental (embargo) e não atinge o que é produzido no restante da propriedade rural. Por isso, a continuidade da atividade econômica é garantida.

A oficialização desse entendimento, formalizado por memorando de representantes da cadeia econômica da carne e consolidado pelo MPF nas regras do TAC, completará sete anos em julho. A data é um marco na história do TAC da Carne Legal por reforçar a aliança do setor produtivo, da indústria e do setor exportador com o MPF por uma cadeia da pecuária que respeite a legislação.

Assinaram o Memorando de Entendimento, em 2019, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

O Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado na Amazônia, regulamento do TAC que teve sua primeira versão lançada em 2020, incorporou esse entendimento.

Como funciona o embargo parcial?

Quando ocorre um embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatamento ilegal em uma propriedade rural, o impedimento de comercialização de gado, previsto no TAC, é aplicado estritamente à área delimitada pelo embargo.

Dessa forma, caso o desmatamento irregular tenha ocorrido em apenas uma parcela da propriedade, fica impedida a venda apenas de animais provenientes dessa parcela embargada.

Nesses casos, o bloqueio não incide sobre a comercialização de animais provenientes da porção de terra não embargada. A comprov

Sobre o TAC da Carne Legal

O TAC da Carne Legal é um acordo proposto pelo MPF para toda a cadeia econômica da carne na Amazônia que, desde 2009, vem sendo implementado em parceria com o setor produtivo, com a indústria, com exportadores e com pesquisadores.

Pelo TAC, as empresas signatárias implementam sistemas para verificar se suas fazendas fornecedoras estão livres de desmatamento ilegal, de sobreposição com terras indígenas e unidades de conservação e de embargos ambientais, além de não constarem na ‘lista suja’ do trabalho escravo.

O cumprimento desses compromissos é verificado periodicamente por auditorias independentes e análises do próprio MPF, garantindo a credibilidade do processo.

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