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Objetivo da ação é coibir eventuais práticas abusivas no aumento do preço do gás de cozinha
A norma detalha todo o procedimento, desde o registro das candidaturas até a definição do vencedor.
A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 3/PRDC/PRAM, publicada em 7 de abril de 2026.