Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Notícias

MP-AM investiga suspeita de ‘empresa fantasma’ em contratos milionários de São Paulo de Olivença

Inquérito Civil apura possível fraude em licitações, dano ao erário e capacidade operacional de empresa contratada para fornecer equipamentos médicos, ambulâncias e materiais hospitalares

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) converteu em Inquérito Civil uma Notícia de Fato que apura suspeitas envolvendo a empresa individual J & S Comércio de Produtos Hospitalares, de propriedade do empresário João Luiz Cezar Corrêa Júnior. A investigação busca verificar se a empresa possui capacidade operacional e estrutural para executar contratos públicos firmados com o município de São Paulo de Olivença, no interior do Amazonas.

A apuração teve origem em uma demanda encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MP-AM e envolve suspeitas de que a empresa funcionaria como uma suposta “empresa fantasma”. De acordo com a portaria assinada pelo promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, a empresa venceu licitações consideradas de valor elevado para o fornecimento de equipamentos médicos, ambulâncias e materiais hospitalares ao município.

O procedimento também pretende verificar eventual ocorrência de atos de improbidade administrativa e dano ao erário, especialmente na parcela dos contratos custeada com recursos próprios do município.

“A parcela remanescente da Notícia de Fato nº 040.2025.001523 foi convertida em Inquérito Civil, mantendo-se o objeto de apurar a ocorrência de atos de improbidade administrativa e dano ao erário concernentes à execução da contrapartida financeira municipal e à real capacidade operacional e estrutural da empresa investigada”, determina a portaria.

Contrato utilizou recursos federais e municipais

Entre os contratos sob análise está o Termo de Contrato nº 063/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.078/2025. Conforme o documento do MP-AM, o contrato prevê financiamento com recursos de diferentes fontes.

Parte dos valores teria origem em recursos federais do Fundo Nacional de Saúde, por meio da Fonte 600, enquanto outra parcela seria custeada com recursos próprios do município, classificados na Fonte 500.

A divisão dos recursos levou o Ministério Público estadual a delimitar sua atuação no procedimento. Segundo a portaria, a fiscalização de verbas federais transferidas diretamente ao município é atribuição do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.

“Subsiste a atribuição inafastável deste órgão estadual para investigar a parcela contratual custeada com verbas do tesouro municipal (Fonte 500) e as demais contratações locais”, aponta o documento.

O MP-AM determinou ainda que uma cópia integral dos autos seja encaminhada à Procuradoria da República no Amazonas para análise da parcela relacionada aos recursos federais.

Empresa será submetida a levantamento fiscal e estrutural

Para verificar se a empresa possui efetivamente estrutura compatível com os contratos firmados, o Ministério Público determinou uma série de diligências.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) deverá apresentar, no prazo de 15 dias, relatório das notas fiscais eletrônicas de entrada e saída vinculadas ao CNPJ 29.142.461/0001-80, registrado em nome da J & S Comércio de Produtos Hospitalares.

O objetivo é identificar a movimentação comercial da empresa e verificar se há operações compatíveis com os contratos públicos investigados.

O MP-AM também requisitou à Âmbar Energia S.A. e à Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) informações sobre o consumo de energia elétrica e água no endereço informado como sede da empresa: Rua Belarmino Lins, nº 100, Centro, em Fonte Boa, no Amazonas.

As empresas deverão fornecer o histórico de consumo e a titularidade das respectivas faturas desde 2021.

A medida poderá ajudar os investigadores a verificar se o endereço utilizado como sede possui estrutura compatível com a atividade empresarial declarada.

Município terá de comprovar entrega de ambulância e materiais

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo de Olivença também foi acionada pelo MP-AM.

O órgão deverá apresentar documentos relacionados à aquisição e transferência de uma ambulância, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), números de chassi e Renavam e documentos que comprovem a transferência do veículo para o município.

Também foram solicitados documentos relacionados ao tombamento patrimonial dos materiais adquiridos e cópias dos canhotos das notas fiscais assinados pelos servidores responsáveis pelo recebimento.

A documentação deverá permitir ao Ministério Público verificar se os produtos e veículos contratados foram efetivamente entregues e incorporados ao patrimônio público.

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) também terá de informar quais veículos foram registrados ou transferidos para o nome da Prefeitura de São Paulo de Olivença a partir de 1º de agosto de 2025.

O órgão deverá dar destaque à eventual existência de ambulâncias entre os veículos e encaminhar os respectivos registros.

Investigação não significa conclusão de irregularidade

A abertura do Inquérito Civil não representa, por si só, uma conclusão de que houve fraude, improbidade ou prejuízo aos cofres públicos. O procedimento tem justamente a finalidade de reunir documentos, verificar as suspeitas e determinar se existem elementos suficientes para responsabilização.

A portaria destaca que a investigação busca esclarecer a “real capacidade operacional e estrutural” da empresa e apurar eventual dano ao erário decorrente dos contratos.

O MP-AM também deverá avaliar os documentos fiscais, registros de consumo de serviços públicos, documentos dos veículos e comprovantes de entrega de materiais antes de chegar a qualquer conclusão.

Prazo da investigação havia sido ultrapassado

Segundo o documento, a Notícia de Fato estava com o prazo de tramitação encerrado desde 11 de fevereiro de 2026. Diante da necessidade de aprofundar as apurações, o procedimento foi convertido em Inquérito Civil.

A portaria foi assinada em 2 de julho de 2026 pelo promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia e determinou a publicação do ato no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, em cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência.

O caso agora entra em uma etapa de coleta de informações e documentos. A partir das respostas dos órgãos públicos e empresas requisitados, o Ministério Público poderá avaliar a existência ou não de irregularidades nas contratações.

Outro lado

A matéria poderá ser atualizada com manifestações do empresário João Luiz Cezar Corrêa Júnior, responsável pela J & S Comércio de Produtos Hospitalares, da Prefeitura de São Paulo de Olivença e dos demais citados no procedimento.

Até a publicação desta reportagem, não foi apresentada manifestação dos citados sobre as suspeitas descritas na portaria do MP-AM.

mp-am-investiga-suspeita-de-em

Leia mais 

Porto seco aposta em previsibilidade, tecnologia e estoque estratégico para atender indústria de Manaus

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som