O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar possível irregularidade no cálculo das vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE), regido pelo Edital nº 1/2024. O procedimento tem como foco a forma como foi aplicada a política de cotas nos cargos de analista judiciário e técnico judiciário.
A investigação foi formalizada por meio da Portaria nº 3, de 19 de junho de 2026, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Carvalho Dias de Figueiredo. O inquérito tem como possíveis responsáveis o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador do certame.
O procedimento teve origem em uma representação encaminhada ao MPF, que apontou suposta inconsistência no cálculo das cotas. Segundo a denúncia, o percentual legal de vagas reservadas deveria incidir sobre o total de vagas de cada cargo, e não sobre as vagas distribuídas por especialidade ou por tribunal regional.
Durante a fase preliminar da apuração, o Cebraspe informou ao Ministério Público que, embora o concurso tenha sido realizado em âmbito nacional, os candidatos concorriam apenas às vagas existentes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) escolhido no momento da inscrição. Com base nesse entendimento, a banca sustentou que os percentuais de reserva foram aplicados individualmente em cada tribunal, conforme a quantidade de vagas ofertadas.
O MPF reconhece, na portaria, que o concurso produziu efeitos semelhantes aos de certames independentes para cada TRE. No entanto, a investigação identificou um possível problema na forma de distribuição das vagas entre as especialidades.
Segundo o documento, os cargos públicos efetivamente previstos no edital eram apenas dois — analista judiciário e técnico judiciário —, enquanto áreas como Arquitetura, Contabilidade, Engenharia, Enfermagem e outras representam especialidades vinculadas a esses cargos, e não cargos distintos.
Para o Ministério Público, o fracionamento das vagas por especialidade pode ter reduzido artificialmente a incidência das cotas previstas na legislação.
A portaria afirma que “o cálculo dos percentuais de reserva de vagas não pode ser realizado em cada especialidade, tendo em vista que os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.
O documento acrescenta que, em diversos Tribunais Regionais Eleitorais, a divisão das vagas entre várias especialidades resultou na oferta de apenas uma ou duas vagas por área. Como a legislação prevê a reserva obrigatória de vagas para candidatos negros quando há três ou mais vagas, esse fracionamento teria impedido, em alguns casos, a aplicação imediata das cotas.
“Como consequência matemática desse fracionamento, diversos TREs acabaram sem a reserva de vaga imediata para as cotas, destinando as vagas oferecidas exclusivamente para a ampla concorrência”, destaca a portaria.
Apesar disso, o MPF registra que o Cebraspe apresentou exemplos de aplicação das cotas em determinados tribunais. No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por exemplo, das 74 vagas ofertadas para técnico judiciário na área administrativa, foram reservadas 15 vagas para candidatos negros, oito para pessoas com deficiência e duas para candidatos indígenas, correspondendo aos percentuais previstos na legislação.
Com a instauração do inquérito civil, o Ministério Público Federal dará continuidade à apuração para verificar se a metodologia adotada pelo TSE e pelo Cebraspe respeitou integralmente as normas de ações afirmativas e os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre reserva de vagas em concursos públicos.








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