O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento para monitorar as demandas relacionadas à melhoria do currículo bilíngue da Escola Municipal Bom Jesus, localizada na aldeia indígena Boa Vista, no rio Jutaí, no município de Jutaí, no interior do Amazonas.
A medida foi formalizada por meio da portaria que converte a Notícia de Fato nº 1.13.001.000069/2026-67 em procedimento administrativo, assinada pelo procurador da República Gustavo Galvão Borner. O acompanhamento terá duração inicial de um ano.
O procedimento foi aberto a partir de relatório da 7ª Assembleia Geral dos Movimentos do Povo Kokama, que apontou demandas por reconhecimento oficial da unidade como escola indígena, contratação de professores de língua materna e melhorias na alimentação escolar.
Na portaria, o MPF destaca que a Constituição Federal e a legislação educacional asseguram às comunidades indígenas o direito ao uso de suas línguas maternas e a processos próprios de aprendizagem. O documento cita ainda que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina que os programas educacionais sejam adaptados às necessidades específicas dos povos indígenas.
O órgão também considerou manifestação da Federação Indígena do Povo Kukame-Kukamiria, que contestou proposta anterior de arquivamento do caso. A entidade afirma que a matriz curricular utilizada pela Secretaria Municipal de Educação de Jutaí desconsidera diretrizes interculturais e emprega material didático considerado inadequado pela comunidade.
Entre os pontos destacados estão a existência de um Protocolo de Consulta e Consentimento, elaborado em 2017, e de um livro didático próprio do povo Kokama, aprovado em 2023 após décadas de construção coletiva, mas que, segundo as lideranças, não vêm sendo utilizados pela rede municipal de ensino.
O MPF também ressalta que o direito à consulta prévia, livre e informada deve respeitar a autodeterminação das comunidades afetadas, considerando suas especificidades culturais e organizacionais.
Na decisão, o órgão define que o procedimento administrativo tem como finalidade acompanhar e fiscalizar políticas públicas de forma continuada, podendo também subsidiar outras medidas institucionais, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.
O procedimento foi vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e terá prazo de um ano para sua conclusão. O Ministério Público determinou ainda a realização de diligências iniciais para instrução do caso.
A instauração não representa conclusão sobre irregularidades, mas marca o início do acompanhamento institucional das demandas apresentadas pela comunidade indígena de Boa Vista.

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