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MPF abre procedimento para acompanhar falta de água em escola indígena

Apuração envolve unidade de ensino localizada na aldeia Vila Nova 1, na Terra Indígena Andirá-Marau, no oeste do Pará
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as providências adotadas pelo poder público diante da denúncia de falta de abastecimento de água em uma escola mantida pela Prefeitura de Aveiro, no oeste do Pará, localizada na aldeia Vila Nova 1, na Terra Indígena Andirá-Marau.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 7, de 1º de julho de 2026, assinada pela procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar. O procedimento teve origem em uma Notícia de Fato encaminhada ao MPF.

Na portaria, a procuradora determina a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas (PA-PPB).

“Apurar o relato de inexistência de abastecimento de água na escola mantida pelo município de Aveiro/PA na aldeia Vila Nova 1, na Terra Indígena Andirá-Marau”, informa a procuradora no documento.

O documento destaca que o Ministério Público tem a atribuição constitucional de defender direitos coletivos e fiscalizar a atuação do poder público.

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, diz trecho do documento.

Entre as providências determinadas pela procuradora está a formalização do procedimento administrativo vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, além do acompanhamento das respostas aos ofícios já encaminhados aos órgãos competentes.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, a portaria determina que os expedientes sejam reiterados, com confirmação de recebimento, para garantir o andamento da apuração.

O objetivo do procedimento é acompanhar a atuação dos órgãos responsáveis e verificar as medidas adotadas para assegurar o fornecimento de água à unidade escolar indígena. O MPF poderá adotar novas providências a partir das informações que forem apresentadas durante a instrução do caso.

A abertura do procedimento administrativo não representa conclusão sobre eventual responsabilidade dos gestores públicos, mas visa acompanhar a execução de políticas públicas e garantir o acesso dos estudantes indígenas a condições adequadas de funcionamento da escola.

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