Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Notícias

TCE admite representação contra Prefeitura de Manicoré por suspeita de irregularidades em pregão eletrônico

Empresa Syfra Consultoria e Assessoria questiona procedimento administrativo e solicita medida cautelar; Tribunal encaminhou caso para análise do relator
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Syfra Consultoria e Assessoria contra a Prefeitura de Manicoré e a servidora Hevellen de Souza Ferreira Mota, após a empresa apontar possíveis irregularidades em um procedimento administrativo de pregão eletrônico realizado pelo município.

A decisão consta em despacho de admissibilidade assinado pelo Gabinete da Presidência do TCE-AM, em Manaus, no dia 8 de julho de 2026. O processo agora será encaminhado ao relator responsável, que deverá analisar o pedido de medida cautelar apresentado pela representante.

Segundo o despacho, a representação atende aos requisitos previstos na legislação do Tribunal de Contas, incluindo a legitimidade da empresa para questionar atos da administração pública e a indicação de possíveis ilegalidades no processo de contratação.

O documento destaca que a representação é um instrumento de fiscalização utilizado para apurar “ilegalidade ou má gestão pública”, especialmente em procedimentos relacionados a licitações e contratos administrativos.

“Em outras palavras, a representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, registra o despacho.

Pedido de medida cautelar

Além da abertura da apuração, a empresa solicitou uma medida cautelar para evitar possíveis prejuízos decorrentes do procedimento questionado. O pedido será analisado pelo relator do processo, conforme as regras internas da Corte de Contas.

Na decisão, o TCE-AM ressalta que possui competência para adotar medidas cautelares quando houver risco de dano ao interesse público.

“Em atenção ao poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas, verifica-se que esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, aponta o documento.

A Corte considerou que os requisitos de admissibilidade foram cumpridos, uma vez que a empresa apresentou documentação de representação legal, indicou possíveis irregularidades e solicitou a atuação do órgão de controle externo.

Próximas etapas

Com a admissão da representação, o TCE-AM determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, a comunicação à empresa representante e aos responsáveis apontados no processo.

Os autos foram encaminhados ao relator para avaliação do pedido cautelar e adoção das medidas consideradas necessárias.

Até a análise do mérito, o procedimento permanece em fase de apuração, sem decisão definitiva sobre a existência de irregularidades no pregão eletrônico questionado.

tce-admite-representacao-contr

 

Leia mais: 

MP investiga suposta omissão na assistência a crianças Yanomami após alta por desnutrição grave

 

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som