A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu nesta quarta-feira (17), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma procuradora do Trabalho e a contadora de uma entidade sem fins lucrativos acusadas de desviar recursos públicos destinados a um projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis. Agora, elas passam a responder pelos crimes peculato-desvio.
Segundo a denúncia, um acordo judicial foi celebrado após o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrar com uma ação civil pública contra uma instituição financeira. Parte dos valores foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), entidade paranaense que desenvolve atividades voltadas à inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
O MPF destacou ainda na sustentação oral que a análise da prestação de contas do instituto identificou que parcela significativa dos recursos recebidos deixou de ser aplicada nas finalidades sociais que justificaram sua destinação. As investigações também apontaram pagamentos a empresas ligadas à gestora da entidade, repasses sem justificativa adequada e outras movimentações consideradas incompatíveis com os objetivos institucionais do projeto. Assim, valores que originalmente eram destinados a projetos sociais teriam sido utilizados para beneficiar particulares, familiares e empresas vinculadas às denunciadas.
O MPF também defendeu a manutenção das medidas de afastamento do cargo da procuradora regional do Trabalho que já estavam impostas durante a investigação.
O ministro-relator do caso, João Otávio de Noronha, defendeu o recebimento da denúncia, uma vez que há materialidade constada em laudo pericial contábil do MPT, extratos bancários, relatórios de informações, documentos do inquérito civil, do processo administrativo disciplinar (PAD), de correição extraordinária. Há também elementos conseguidos por quebra de sigilo fiscal e bancário que apontam reprovação e ausência de prestação adequado de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões recebidos pelo instituto.
Crime de peculato-desvio – O peculato-desvio é um crime contra a administração pública e está previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime ocorre quando o funcionário público, que já possui a posse lícita de um bem (dinheiro, valor ou móvel) em razão do seu cargo, muda a finalidade desse bem, e o destina para proveito próprio ou de terceiros.






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