O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Virtual Infraestrutura e Energia Ltda. contra a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) para apurar possíveis irregularidades em um procedimento licitatório.
O despacho de admissibilidade foi assinado pela Presidência do TCE-AM em 3 de agosto de 2026. A empresa também solicitou, em caráter cautelar, a suspensão da licitação até que o Tribunal de Contas analise definitivamente o mérito da denúncia.
A representação foi apresentada por meio da Ouvidoria do TCE-AM e é assinada por advogado constituído pela empresa. No despacho, a Corte considerou que a denúncia atende aos requisitos necessários para ser admitida e determinou o encaminhamento do processo ao relator responsável pela análise do caso.
Segundo o documento, a representação é um instrumento de fiscalização utilizado para apurar possíveis ilegalidades ou situações de má gestão pública que possam resultar em prejuízos aos cofres públicos. “A Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, diz trecho do despacho.
Pedido de suspensão
Além da apuração das supostas irregularidades, a Virtual Infraestrutura e Energia pediu ao TCE-AM a suspensão do procedimento licitatório. O pedido ainda será analisado pelo relator do processo.
A Presidência do Tribunal destacou que a Corte possui competência para conceder medidas cautelares destinadas a evitar possíveis danos ao interesse público enquanto o processo tramita.
“Esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, diz o documento.
Apesar de admitir a representação, o despacho não determina, neste momento, a suspensão da licitação nem conclui pela existência de irregularidades no procedimento conduzido pela Secretaria de Segurança Pública.
A análise do pedido cautelar ficará a cargo do relator, que deverá avaliar os fatos apresentados pela empresa e os documentos que integram o processo.
Próximos passos
Com a admissão da representação, o TCE-AM determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico e a comunicação à empresa responsável pela denúncia e aos demais interessados.
Os autos também foram encaminhados ao relator para a apreciação do pedido de medida cautelar, conforme previsto na legislação que regulamenta a atuação do Tribunal de Contas.
O despacho ressalta que as questões levantadas pela empresa ainda precisam ser apuradas. “Tais questões devem ser apuradas pelo Relator do feito”, registra o documento.
Até o momento, o despacho de admissibilidade não apresenta detalhes sobre quais pontos específicos do procedimento licitatório são questionados pela empresa nem aponta irregularidades já comprovadas pela Corte.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada caso a SSP ou os demais envolvidos se manifestem sobre a representação e as alegações apresentadas pela empresa.

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