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Projeto de senador amazonense cria regras para ‘garimpo familiar’

Proposta estabelece critérios para diferenciar atividade de subsistência do garimpo clandestino, cria sistema de rastreabilidade e amplia mecanismos de fiscalização
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Foto: Reprodução/Internet

Um projeto de lei em tramitação no Senado, de autoria de Plínio Valério (PSDB), pretende criar um marco legal para o Garimpo Familiar de Subsistência (GFS), estabelecendo regras para a atividade mineral exercida em pequena escala por núcleos familiares. A proposta altera a Lei nº 11.685, de 2008, e institui mecanismos de controle, rastreabilidade da produção, proteção ambiental e prevenção à lavagem de dinheiro, com o objetivo de diferenciar o pequeno garimpo das organizações que atuam na mineração ilegal.

Pelo texto, será considerado Garimpo Familiar de Subsistência apenas o realizado diretamente por pessoas físicas, sem participação de empresas, em áreas de até 50 hectares por núcleo familiar e com produção anual limitada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A atividade deverá utilizar técnicas de baixo impacto ambiental, sem equipamentos de grande porte, e permanecer vinculada ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira.

A proposta também estabelece restrições para o exercício da atividade. O garimpo familiar continuará proibido em terras indígenas, unidades de conservação de proteção integral, áreas de preservação permanente e demais locais onde a mineração seja vedada pela legislação.

“O presente Projeto de Lei enfrenta essa distorção com responsabilidade e rigor. Não se propõe a flexibilizar normas ambientais, tampouco a autorizar atividades à margem da legalidade. Ao contrário, busca incorporar à esfera de atuação do Estado uma realidade que, hoje, permanece em grande medida dissociada de qualquer controle efetivo”, afirma o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta.

O projeto determina que toda atividade esteja sujeita ao licenciamento ambiental. Nos casos classificados como de baixo impacto, poderá haver procedimento simplificado, sem prejuízo do cumprimento das exigências ambientais e da responsabilização por eventuais danos causados.

Entre as principais inovações está a criação de um sistema obrigatório de rastreabilidade da produção mineral. O mecanismo reunirá informações sobre o produtor, localização da área de extração, volume produzido, identificação do comprador e documentação de origem do minério. Os dados serão integrados aos sistemas da Agência Nacional de Mineração, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“A rastreabilidade constitui um dos pilares estruturantes da proposta. Ao exigir a identificação da origem do mineral, o georreferenciamento da área de extração e o registro sistemático das operações, o projeto enfrenta diretamente uma das principais fragilidades do setor: a dificuldade de distinção entre produto lícito e ilícito ao longo da cadeia de comercialização”, diz a justificativa.

A proposta também cria o Cadastro Nacional do Garimpo Familiar de Subsistência, que reunirá informações para fiscalização, formulação de políticas públicas e monitoramento da atividade. O tratamento dos dados deverá observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro ponto previsto é a proibição da participação de pessoas jurídicas no controle da atividade. O texto impede que empresas exerçam controle direto ou indireto sobre o garimpo familiar ou estabeleçam vínculos de dependência econômica que descaracterizem sua natureza de subsistência.

“Trata-se de medida indispensável para evitar a captura do garimpo familiar por estruturas empresariais ou organizações ilícitas, preservando sua natureza de atividade de subsistência”, argumenta o autor.

O projeto também determina padrões mínimos de proteção ambiental, como a proibição do lançamento de rejeitos em cursos d’água, recuperação das áreas degradadas, monitoramento dos impactos e adoção de boas práticas ambientais. Em relação ao mercúrio, o texto prevê o cumprimento da legislação vigente, incentiva o uso de tecnologias menos poluentes e estabelece metas para redução gradual da substância, em conformidade com a Convenção de Minamata.

Na área financeira, a proposta submete as operações relacionadas ao garimpo familiar aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas. A fiscalização será orientada por critérios de risco, priorizando áreas com maior impacto ambiental ou indícios de exploração ilegal organizada.

Segundo a justificativa, o projeto busca preencher uma lacuna regulatória que, atualmente, dificulta a atuação do Estado no combate ao garimpo clandestino e mantém milhares de pequenos garimpeiros na informalidade.

“É necessário afirmar, com clareza, que a ausência de regulação não protege o meio ambiente; ao contrário, favorece a perpetuação da ilegalidade”, afirma Plínio Valério.

Para o autor, o projeto não reduz as exigências ambientais, mas cria instrumentos para ampliar o controle estatal sobre a atividade e impedir que minerais de origem ilegal ingressem no mercado formal.

“O que se propõe, portanto, não é a tolerância com irregularidades, mas a substituição de um modelo ineficaz, baseado na negação da realidade, por um modelo de regulação efetiva, fundado na presença do Estado, na transparência e na responsabilização”, conclui a justificativa.

Se aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias, com a definição dos parâmetros técnicos para a implementação das novas regras.

 

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