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Prefeitura do Amazonas vai contratar financiamento de R$ 6,75 milhões para construção de quadras esportivas

Lei sancionada pelo prefeito Darlan Taveira Peres permite operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal para construção de seis quadras poliesportivas cobertas em comunidades do município.
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A Prefeitura de Barreirinha foi autorizada a contratar uma operação de crédito de até R$ 6,75 milhões junto à Caixa Econômica Federal para financiar a construção de quadras poliesportivas cobertas em seis localidades do município. A autorização consta na Lei Municipal nº 421, de 14 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito Darlan Taveira Peres.

De acordo com o texto da lei, o município poderá firmar o financiamento no âmbito do Programa FIIIS, ou outro que venha a substituí-lo, com garantia da União e vinculação de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O artigo 1º da legislação estabelece que “fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FIIIS ou outro que venha a substituí-lo, até o limite de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais).”

Os recursos obtidos serão destinados à construção de quadras poliesportivas cobertas nas seguintes localidades:

  • Distrito do Ariaú;
  • Distrito da Barreira do Andirá;
  • Distrito de Brasília do Estácio;
  • Vila Cândida;
  • Distrito de Matupiri;
  • Distrito de Ponta Alegre.

Segundo o artigo 2º da lei, “os recursos oriundos da operação de crédito serão destinados à execução de obras de construção de quadras poliesportivas cobertas” nessas seis comunidades.

Para assegurar o pagamento do financiamento, a legislação autoriza o Executivo Municipal a utilizar parte das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia. O artigo 3º determina que “fica o Poder Executivo autorizado a vincular e ceder, em caráter irrevogável e irretratável, receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, observada a legislação vigente.”

A norma também autoriza a abertura de créditos adicionais necessários para a execução dos investimentos e determina que o município reserve recursos nos orçamentos anuais e no Plano Plurianual para o pagamento das parcelas do financiamento.

Além disso, o artigo 6º autoriza o Executivo a adotar todas as medidas necessárias para formalizar a contratação do crédito, incluindo a assinatura de contratos, aditivos e demais documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e outros órgãos competentes.

A Lei Municipal nº 421 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de julho de 2026, após ser aprovada pela Câmara Municipal de Barreirinha e sancionada pelo prefeito Darlan Taveira Peres.

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Outro lado 

O espaço segue aberto para posicionamento da Prefeitura de Barreirinha.

 

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