Dentro de algumas horas será finalizado o ciclo do ano de 2023 e irá iniciar o ciclo do ano de 2024.
Pois bem, neste sentido forçoso é relembrar o princípio de Janus (do latim Janus ou Ianus), que foi um deus romano das mudanças e transições, cujo o nome deu origem ao mês de janeiro, no calendário romano.
Este ser, da mitologia, era representado por uma criatura que possuía duas faces viradas para direções opostas, as quais simbolizavam os términos e os começos, o passado e o futuro, dualismo relativo de todas as coisas.
A principal característica desta figura do Direito, refere-se a transitoriedade do Direito Público, uma vez que, não pode existir uma ordem Pública Internacional sem uma ordem Pública Nacional.
Noutro giro, temos que olhar o passado vislumbrando o futuro, com o objetivo de concluir a insegurança jurídica em determinados Institutos, para que possamos cada vez mais vivenciar um direito contemporâneo e não um direito clássico.
Nesse sentido, o ser humano deve buscar e lutar por sua felicidade encerrando ciclos antigos, que ferem e violam o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo a certeza de forma inequívoca que sua vida privada que está em constante mudança é a base para o Direito Público.
Desta forma, desejo a todos não um ano novo, mais um novo ano, e que prevaleça o bem-estar e a felicidade de cada pessoa, e que tais sentimentos sejam tutelados pelo Estado de forma harmônica e igualitária.
Eliel de Souza Vieira
Advogado, Pós-Graduado Direito Penal e Processo Penal (UNICIESA); Pós-Graduado Direito Civil e Processo Civil (UNICIESA);
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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