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MP investiga ex-prefeito de Tefé por irregularidades no pregão presencial

Foto; Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por intermédio de seu promotor de Justiça instaurou um Inquérito Civil (IC) com finalidade de apurar irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Tefé em de falta de publicidade do edital do Pregão Presencial.

O documento foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Ministério Público, e foi assinado pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.

O MP considerou que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração denulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93.

O MP considerou também que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República.

O promotor de Justiça considerou também que a Notícia de Fato n. 210.2021.000032, oriunda de memorando nº 200.2021.GAJADM SAJ MP, que encaminha o caderno procedimental originário do SAJ MP 02.2021.00002376-0, decorrente do ofício n. 241/ 20210DICOMP-TCE/AM, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

O Referido ofício encaminha ao Ministério Público do Estado do Amazonas o Acórdão nº 803/ 2020 – TCE, prolatado pelo Órgão Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que julgou representação interposta pela Secex-TCE/AM em face da Prefeitura Municipal de Tefé.

Analisando todo o processo MP por meio de seu promotor resolveu instaurar o inquérito civil, com a finalidade de apurar ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário, por parte do Sr. Normando Bessa de Sá, então Prefeito Municipal, sob a alegação de falta de publicidade do edital do Pregão Presencial n. 51/2019, cujo objeto consistia em procedimento de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais permanentes para atender à demanda das Secretarias Municipais, de modo a proceder à colheita de maiores elementos informativos, com vistas a aferir as razões da falta de publicidade supracitado edital desta municipalidade, mormente acerca da eventual presença, ou não, de dolo na conduta do agente.

O promotor determinou que, se proceda à sua autuação e registro na Planilha de Registro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça ( Planilha de Controle), bem como sua publicação no DOMPE.

Determinou também que a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, na forma do §4º do art. 4º da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amaozonas, solicitando o envio do parecer técnico, do parecer ministerial do MPE de Contas, relativo ao Acórdão nº 803/ 2020, bem como o envio de novas informações relativas ao processo, como apresentação de recursos, novo resultado do julgamento, pagamento da condenação etc.

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