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MP Eleitoral recomenda que partidos impeçam candidaturas de pessoas vinculadas a organizações criminosas

Partidos foram orientados a exigir certidões criminais de todos os seus pré-candidatos, além de adotar outras medidas de segurança
8REUTERS/Rodolfo Buhrer

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação aos presidentes de diretórios regionais de partidos políticos em Rondônia com o objetivo de impedir a infiltração de organizações criminosas e milícias nas estruturas partidárias. A medida busca garantir a moralidade das candidaturas e a legitimidade do processo eleitoral, estabelecendo diretrizes rigorosas para a seleção de postulantes a cargos públicos.

Conforme a recomendação, os partidos devem criar protocolos de integridade que obriguem a apresentação de certidões criminais de objeto e pé (com o motivo e a fase em o processo criminal se encontra), de todas as instâncias (estadual e federal), para todos os pré-candidatos. As siglas devem, ainda, implementar fluxos de governança mínima para analisar o histórico social, vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial de seus filiados, para identificar indícios de financiamento por fontes ilícitas ou submissão a interesses de facções criminosas.

O MP Eleitoral recomenda que os partidos façam fiscalização rigorosa durante o processo de escolha de candidatos. No caso de filiados com notório envolvimento com organizações ou facções criminosas, que não seja permitida sua participação na respectiva convenção partidária, ou, se já tiver sido escolhido nela, que não seja realizada inclusão, no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e no Requerimento de Registro de Candidatura( RRC) a ser apresentado à Justiça Eleitoral.

As cúpulas partidárias têm o dever de comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de submissão a ordens de organizações criminosas identificado após o registro das candidaturas.

A iniciativa do Ministério Público Eleitoral fundamenta-se em preceitos constitucionais e no entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral no “Caso Belford Roxo”, que reconhece a responsabilidade das legendas pelo dever de cuidado (in vigilando). O órgão ressalta que o fenômeno da “captura do Estado” pela criminalidade é um ataque direto à soberania popular e à segurança nacional.

Para assegurar o cumprimento das diretrizes recomendadas, o MP Eleitoral fixou um prazo de 10 dias úteis para que os partidos informem, detalhadamente, quais medidas e protocolos de segurança interna foram adotados. O descumprimento das orientações poderá ser vista como um desinteresse proposital por parte dos dirigentes partidários e embasar futuras ações de responsabilidade e processos de impugnação de mandatos eletivos.

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