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Justiça condena quadrilha que adulterava Certificados de Licenciamento

Um funcionário do Detran-AM fornecia os documentos originais para um dos integrantes do grupo que exercia a atividade regular como despachante

Da redação 

O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, condenou na segunda-feira (2), no processo n.º 0600850-87.2018.0001, sete integrantes de uma quadrilha presa em 2018 durante a “Operação Chancela”, da Polícia Civil do Amazonas. O grupo agia desviando formulários, como Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de dentro do Detran-AM, por meio de atividades ilícitas de despachantes de veículos. Esses documentos originais, serviam para “legalizar” a documentação de carros roubados.

A denúncia contra os integrantes da quadrilha foi oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM). Um funcionário do Detran-AM, não identificado no inquérito, fornecia os documentos originais para um dos integrantes do grupo que exercia a atividade regular como despachante e fazia o preenchimento da documentação com dados de veículos legalizados.

Foram condenados Jackson Norberto de Sousa Silva; Janderson da Costa Menezes; Raimundo Nonato Rebello; James de Oliveira Silva; Ketlen Soares Souza; Fabio Ferreira Nunes e Kaliane Campos Chagas. Ainda de acordo com a denúncia, com a renda da falsificação a organização ajudava a financiar outros tipos de ilícitos, como o tráfico de drogas na capital e no interior do Amazonas.

Considerado líder do grupo, Janderson da Costa Menezes comandava as ações de dentro do presídio, onde já cumpria pena por outras duas condenações anteriores. Ele ordenava que seus “soldados” roubassem ou furtassem veículos nas ruas de Manaus e, em seguida, os carros eram repassados para Fábio Ferreira Nunes, que providenciava a alteração dos sinais identificadores e fazia a alteração dos documentos com a ajuda de Jackson Norberto de Souza Silva. Janderson teve a nova pena fixada em 5 anos e 10 meses de prisão; Fábio Nunes, foi condenado a 5 anos e três meses de prisão. A pena mais alta – fixada em 8 anos e 6 meses de prisão – foi aplicada a Jackson Norberto de Souza Silva.

A sentença de condenação tem 47 laudas e detalha trechos de ligações telefônicas mostrando a negociação dos documentos e dos depoimentos dos envolvidos, em que cada um conta a participação no grupo. Outra integrante do grupo, Ketlen Soares Souza, tinha o papel de comercializar os veículos que eram fruto do crime e alguns deles eram enviados para o município de Tefé, onde eram entregues como pagamento de drogas.

O Juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues assumiu a titularidade da 10.ª Vara Criminal no dia 10 de setembro de 2019 e destacou que “o referido processo foi inicialmente distribuído, em janeiro de 2018, com pedidos cautelares para fins de investigação criminal dos envolvidos. Os processos pendentes de sentença estão sendo submetidos à análise, já tendo cumprido a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela 10.ª vara criminal em mais de 200% até o momento”, finalizou.

 

 

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