A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, homologar o declínio de atribuições em notícia de fato que apura supostos crimes contra a honra de militares atribuídos a um militar da reserva.
O caso teve origem na Procuradoria da República no Rio de Janeiro e envolve alegações de que o investigado, integrante da reserva das Forças Armadas, teria proferido manifestações ofensivas à honra de outros militares.
Ao analisar o expediente, o relator, procurador regional da República Paulo de Souza Queiroz, concluiu que a situação narrada, em princípio, se enquadra na competência da Justiça Militar da União, conforme o artigo 9º, inciso III, alínea “d”, do Código Penal Militar.
Com base nesse entendimento, o colegiado homologou o declínio de atribuições ao Ministério Público Militar, responsável pela continuidade da apuração dos fatos na esfera competente.
A decisão também registra que eventuais divergências entre ramos do Ministério Público da União devem ser solucionadas pelo procurador-geral da República, nos termos do artigo 26, inciso VII, da Lei Complementar nº 75/1993.
Durante a sessão, os integrantes da 2ª Câmara acompanharam integralmente o voto do relator e determinaram a remessa dos autos ao Ministério Público Militar para prosseguimento das investigações.
O encaminhamento reforça a compreensão de que possíveis ofensas à honra praticadas no contexto militar podem atrair a competência da Justiça Militar da União, a depender das circunstâncias do caso concreto.

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