A Justiça Federal no Amazonas determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) apresente, em até três dias úteis, todos os documentos relacionados ao processo eleitoral que definiu a lista sêxtupla para a vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales no âmbito de uma ação de exibição de documentos ajuizada pelo advogado João Antônio da Silva Tolentino, candidato que participou do processo seletivo e questiona a transparência de etapas da votação.
Na ação, o advogado sustenta que houve possíveis irregularidades durante a condução do certame, especialmente em relação à votação manual realizada em municípios do interior do Amazonas, à apuração dos votos e à divulgação dos resultados. Segundo o processo, a documentação solicitada estaria sob posse exclusiva da OAB-AM e não teria sido disponibilizada mesmo após requerimento administrativo formulado pelo candidato.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. Na decisão, destacou que o autor comprovou sua participação no processo de escolha da lista sêxtupla e demonstrou ter solicitado formalmente acesso aos documentos relacionados à eleição.
O juiz ressaltou que, neste momento, a ação não busca anular o processo eleitoral nem discutir o mérito das supostas irregularidades, mas garantir o acesso à documentação necessária para que o candidato possa verificar os fatos alegados e, se for o caso, adotar medidas judiciais futuras.
Um dos pontos citados na decisão refere-se à alegação de que uma sessão extraordinária realizada em 17 de maio deste ano teria promovido alterações na contagem de votos do pleito. Conforme trecho reproduzido nos autos, o autor afirma que a documentação é necessária para verificar “se ocorreu a falada sessão extraordinária” e se houve eventual “alteração do número de votos, modificando a lista de votos do pleito”.
Para o magistrado, a demora na disponibilização dos documentos pode comprometer a utilidade prática de eventual medida judicial futura. A decisão destaca que o procedimento de escolha dos integrantes da lista sêxtupla já avançou para etapas posteriores previstas constitucionalmente, o que justificaria a urgência da medida.
Com isso, a Justiça Federal determinou que a OAB-AM apresente e disponibilize ao autor toda a documentação relacionada ao certame realizado em 14 de maio de 2026, incluindo atas, registros de votação, documentos referentes à votação manual nos municípios do interior, materiais de apuração e totalização dos votos, além de registros de sessões deliberativas e documentos ligados à suposta sessão extraordinária realizada em 17 de maio.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.
Além da obrigação de apresentar os documentos, o juiz determinou a intimação pessoal do presidente da OAB-AM por oficial de justiça plantonista, com prioridade absoluta e possibilidade de cumprimento fora do horário regular de expediente, em razão da urgência reconhecida no caso.
“Intimar acerca da decisão de ID 2264215421 proferida nos autos do processo em epígrafe, para ciência e cumprimento em 03 dias úteis que determinou a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Amazonas apresentar e disponibilizar ao autor, bem como deposite nos autos, a integralidade dos documentos descritos no requerimento administrativo mencionado na petição inicial, especialmente aqueles relacionados ao processo eleitoral do Quinto Constitucional realizado em 14 de maio de 2026, incluindo atas, registros de votação, documentos relativos à votação manual realizada nos municípios do interior do Estado, documentos de apuração, totalização de votos, registros de sessões deliberativas, documentos referentes à alegada sessão extraordinária realizada em 17 de maio 2026 e demais documentos correlatos que se encontrem sob sua guarda”, diz trecho do documento.
A entidade ainda poderá apresentar contestação no prazo legal.
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