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Inquérito investiga extração irregular de laterita e possível omissão da ANM em Roraima

Investigação apura responsabilidade da empresa Esparta Empreendimentos por lavra em área sem autorização e busca dimensionar danos ambientais causados pela retirada de quase 18 mil metros cúbicos de minério.
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Antonio Augusto/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a responsabilidade da empresa Esparta Empreendimentos e Exploração Ltda. pela extração irregular de laterita em uma área de 1,15 hectare, vinculada ao processo minerário nº 884.015/2023, em Roraima. A medida também investiga uma possível omissão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no exercício do poder de fiscalização sobre a atividade.

A instauração do inquérito foi formalizada por meio da Portaria nº 29/2025/GABOFAOC1, que converte um procedimento preparatório em investigação formal. Segundo o documento, a exploração mineral ocorreu em período anterior a 25 de julho de 2023, quando a área possuía apenas autorização para pesquisa mineral, sem permissão para lavra.

De acordo com informações encaminhadas pela ANM ao MPF, foram extraídos irregularmente 17.770,79 metros cúbicos de laterita. Embora o órgão tenha identificado a exploração fora da área autorizada, informou que a ocorrência teria sido resultado de um erro operacional da empresa, e não de uma lavra clandestina deliberada. No entanto, a agência não apresentou o valor econômico correspondente ao material extraído nem esclareceu o desfecho de eventual procedimento administrativo instaurado para apurar a infração.

A investigação também aponta que a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) informou desconhecer a ocorrência da extração irregular na área em questão.

Na portaria, o MPF destaca que a Constituição Federal determina a obrigação de recuperação de áreas degradadas pela exploração mineral e ressalta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. O documento também cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a administração pública pode responder solidariamente por danos ambientais decorrentes de eventual omissão na fiscalização, ainda que essa responsabilidade tenha caráter subsidiário na execução.

Como primeiras diligências, o Ministério Público requisitou à Gerência da ANM em Roraima informações sobre o valor comercial da laterita extraída irregularmente, a estimativa do custo de reparação ambiental e detalhes sobre o procedimento administrativo nº 48080.000123/2023-29, incluindo sua natureza, estágio de tramitação e eventual aplicação de sanções à empresa.

À Femarh, o MPF solicitou a elaboração de uma estimativa dos danos ambientais decorrentes da extração ilegal. O órgão estadual poderá apresentar a avaliação em até 60 dias, caso seja possível realizá-la com base nos documentos já existentes, ou em até 120 dias, se houver necessidade de perícia técnica no local.

O procedimento tramitará de forma pública e será comunicado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável pelo acompanhamento das investigações na área ambiental.

O inquérito civil tem como objetivo reunir elementos para verificar a extensão dos danos ambientais, definir eventual obrigação de reparação e avaliar a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais contra os responsáveis.

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