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Aleam equipara auxílio para mutilados por doença específica ao salário mínimo

A lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2025.

Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) deu um importante passo em direção à justiça social ao aprovar, nesta quarta-feira (23), o reajuste do auxílio concedido pela Lei nº 1.735/1985. A medida eleva o valor da complementação de aposentadoria por invalidez vitalícia para pessoas com mutilações e/ou deformidades decorrentes de doença classificada sob o Código CID 10 A30 ao patamar do salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.518,00.

A decisão do parlamento amazonense busca recompor as perdas financeiras sofridas pelos beneficiários ao longo do tempo, garantindo que o auxílio corresponda ao mínimo estabelecido pelo Governo Federal. O reajuste entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

O projeto de lei, que tramitou em regime de urgência, foi acolhido pelos deputados com o objetivo de assegurar o poder de compra e a dignidade das pessoas que enfrentam desafios significativos de saúde. A equiparação ao salário mínimo representa um alívio financeiro importante para este grupo de beneficiários.

A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez, previsto no artigo 1º da Lei nº 1.735/1985, será fixado em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

Os recursos necessários para a implementação desta lei serão provenientes de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD).

A lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2025. A celeridade na aprovação demonstra a atenção e a sensibilidade da Aleam para com essa parcela da população.

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