A Câmara Municipal de Benjamin Constant aprovou a concessão do “Título de Cidadão Benjaminense” ao senador da República Francisco Plínio Valério Tomaz. A homenagem foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 002/2026, promulgado pelo presidente da Casa, vereador Lucas da Silva Felix, em 13 de agosto deste ano.
De acordo com o decreto, a honraria é destinada a reconhecer os “relevantes serviços prestados” pelo senador ao município. O texto estabelece que a proposta foi apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal.
“Fica outorgado ao Excelentíssimo Sr. Francisco Plínio Valério Tomaz – Senador da República, ‘Título de Cidadão Benjaminense’, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Benjamin Constant/AM”, estabelece o artigo 1º do decreto.
A concessão do título representa uma das principais formas de reconhecimento do Legislativo municipal a pessoas que, mesmo não sendo naturais de Benjamin Constant, tenham contribuído para o desenvolvimento ou para ações consideradas relevantes em benefício da população.
Entrega será realizada em sessão solene
Apesar de o decreto já estar em vigor, a entrega oficial da honraria ainda terá de ser realizada. Conforme o documento, a solenidade será convocada posteriormente pela Presidência da Câmara Municipal.
“A honraria de que trata o artigo anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, especialmente para esse fim”, determina o artigo 2º.
A data da cerimônia não foi informada no decreto publicado pela Câmara. A solenidade deverá reunir vereadores, autoridades locais e convidados para a entrega formal do título ao senador.
Despesas ficarão por conta do Legislativo
O decreto também estabelece que eventuais despesas relacionadas à execução da homenagem serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
“As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, estabelece o texto.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revogou eventuais disposições em contrário.
A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, vereador Lucas da Silva Felix, em 13 de agosto de 2026.
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