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Promotoria apura aumento de consumo de água e possíveis inconsistências em faturamento em Manaus

Promotoria do Consumidor vai reunir dados de concessionária, agência reguladora e Judiciário para verificar padrão de reclamações sobre contas elevadas
Foto: Divulgação

A 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (52ª Prodecon), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), instaurou Procedimento Preparatório para apurar possíveis inconsistências em faturamentos de consumo de água no município de Manaus.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0024/2026/52ªPJ, no âmbito do Procedimento nº 06.2026.00000492-8, com o objetivo de reunir informações técnicas, estatísticas e regulatórias sobre reclamações de consumidores relacionadas a aumentos considerados abruptos no valor das contas de água.

A investigação preliminar tem como foco o período entre setembro e dezembro de 2025, quando teria sido registrado aumento significativo no número de demandas judiciais envolvendo a concessionária responsável pelo abastecimento na capital.

O promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz disse que os elementos atualmente reunidos não permitem concluir, com grau adequado de segurança, se os aumentos de consumo relatados decorrem predominantemente de fatores relacionados às instalações internas dos imóveis e aos hábitos dos usuários, de circunstâncias sazonais ou de eventual falha sistêmica relacionada aos procedimentos de medição, faturamento ou tratamento administrativo das reclamações apresentadas pelos consumidores.

“Há necessidade de obtenção de informações técnicas, estatísticas e regulatórias complementares aptas a permitir a adequada delimitação do objeto investigatório e a formação de convencimento institucional seguro acerca da existência, ou não, de interesse transindividual passível de tutela coletiva”, disse o promotor.

Segundo o Ministério Público, a iniciativa busca verificar se os aumentos relatados decorrem de fatores internos das residências, variações de consumo, aspectos sazonais ou eventual falha nos sistemas de medição, faturamento ou análise das reclamações dos consumidores.

Ação teve origem no Judiciário

A apuração teve início a partir de Notícia de Fato encaminhada pelo 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, após identificação de um volume expressivo de ações judiciais com alegações semelhantes.

Em decisão relacionada ao caso, o magistrado responsável apontou a possibilidade de prática reiterada de faturamento acima do consumo médio dos usuários, sem justificativa técnica suficiente, o que motivou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Solicitação de dados e documentos

Como parte das diligências iniciais, o MP-AM requisitou informações à Ageman sobre o número de reclamações administrativas relacionadas a alto consumo entre janeiro de 2024 e maio de 2026, além da distribuição mensal dos registros, resultados das análises e eventuais processos sancionatórios ou fiscalizações aplicadas à concessionária.

À empresa Águas de Manaus, o órgão solicitou série histórica de reclamações, dados sobre refaturamentos, vistorias técnicas, aferição e substituição de hidrômetros, além de relatórios internos que embasaram manifestações já apresentadas à Promotoria.

O procedimento também inclui pedido de informações ao 18º Juizado Especial Cível, para detalhamento dos elementos que fundamentaram a observação sobre a recorrência das ações judiciais envolvendo o tema.

Investigação preliminar

De acordo com a portaria, os elementos reunidos até o momento não permitem concluir se os aumentos de consumo decorrem de falhas sistêmicas, questões técnicas, comportamento dos usuários ou outras causas, o que justifica a abertura de fase investigatória mais ampla.

O objetivo do procedimento é delimitar se há padrão reiterado de faturamento incompatível com o consumo real dos usuários e avaliar a necessidade de instauração de inquérito civil ou outras medidas coletivas.

Possível atuação conjunta

O MP-AM também avalia a possibilidade de realização de audiência com a concessionária, a agência reguladora e órgãos técnicos, caso os dados indiquem controvérsia coletiva relevante, com eventual discussão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Após a coleta das informações, o procedimento retornará para análise da Promotoria, que decidirá sobre a continuidade das investigações ou eventual arquivamento.

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