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Licitação do transporte escolar em Presidente Figueiredo será investigada por supostas irregularidades

Tribunal nega pedido para suspender pregão de R$ 8,3 milhões, porém mantém investigação sobre habilitação da empresa vencedora, documentação, exequibilidade da proposta e outros pontos do certame.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 012/2026, realizado pela Prefeitura de Presidente Figueiredo para contratação dos serviços de transporte escolar. Apesar de manter o andamento da licitação, a Corte determinou o prosseguimento da representação em rito ordinário para apurar possíveis irregularidades apontadas durante o certame.

A representação foi apresentada pela empresa P. da Silva Melo Ltda., que questionou a habilitação e a vitória da empresa Rego Empreendimentos Comerciais e Locação de Veículos Ltda., vencedora da licitação estimada em aproximadamente R$ 8,3 milhões para prestação de serviços contínuos de transporte escolar com motorista e monitor.

Entre os pontos levantados estão supostas inconsistências na licença de funcionamento da empresa vencedora, nos atestados de capacidade técnica, na documentação dos veículos, na composição dos custos da proposta e na convenção coletiva utilizada para elaboração dos preços.

Na decisão monocrática, assinada pelo conselheiro-relator, o Tribunal entendeu que, embora as alegações justifiquem o aprofundamento da fiscalização, não há elementos suficientes, neste momento, para interromper a contratação.

“Os elementos atualmente disponíveis não se mostram suficientemente robustos para amparar, neste momento processual, a excepcional paralisação da contratação”, registra a decisão.

O relator destacou que diversas questões técnicas ainda dependem de análise documental mais aprofundada, como a regularidade da licença de funcionamento da empresa vencedora, a autenticidade dos atestados de capacidade técnica e a exequibilidade da proposta apresentada.

Segundo a decisão, também será necessário verificar a documentação da frota, incluindo licenciamento dos veículos, seguros, autorizações para transporte escolar e eventuais contratos de locação ou cessão de veículos utilizados na execução do serviço.

Outro ponto que será analisado pela área técnica do Tribunal diz respeito à composição dos custos apresentada pela empresa vencedora e à convenção coletiva de trabalho utilizada para formação dos preços.

A empresa autora da representação alegou que a proposta vencedora, equivalente a cerca de 70% do orçamento estimado pela administração, seria inexequível. No entanto, o relator observou que o percentual previsto na Lei de Licitações para presunção de inexequibilidade aplica-se apenas a obras e serviços de engenharia, não alcançando contratos de transporte escolar.

“A proposta vencedora, correspondente a aproximadamente 70% do orçamento estimado, não se enquadra no critério objetivo previsto no edital nem na hipótese legal de presunção automática de inexequibilidade”, afirma o documento.

O TCE também rejeitou o argumento de perda do objeto da representação, apesar de o processo licitatório já ter sido homologado. Para o relator, ainda é possível analisar a legalidade da contratação e da eventual execução do contrato.

Outro fator considerado para negar a medida cautelar foi o risco de prejuízo à prestação do serviço de transporte escolar caso a licitação fosse suspensa durante o período letivo.

“Não se verifica, neste momento, demonstração concreta de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da futura decisão de mérito que justifique a suspensão imediata da contratação”, destacou o conselheiro.

Embora tenha negado a suspensão do certame, o Tribunal determinou que a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dicon) realize instrução técnica aprofundada para analisar todos os questionamentos apresentados.

Entre os pontos que deverão ser examinados estão a regularidade da licença de funcionamento da empresa vencedora, a autenticidade dos atestados de capacidade técnica, a documentação dos veículos utilizados, a exequibilidade da proposta, a motivação adotada pela comissão de licitação para julgar os recursos administrativos e a compatibilidade entre os valores adjudicados, contratados e eventualmente pagos.

A unidade técnica também poderá requisitar à Prefeitura de Presidente Figueiredo a íntegra do processo administrativo da licitação, incluindo planilhas de custos, diligências realizadas, recursos administrativos e demais documentos considerados necessários para conclusão da análise.

Após a conclusão da instrução técnica, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas antes do julgamento definitivo pelo Tribunal.

Outro lado

O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Presidente Figueiredo, da empresa Rego Empreendimentos Comerciais e Locação de Veículos Ltda. e da empresa autora da representação. Eventuais posicionamentos serão incorporados à reportagem.

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