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Uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas rurais pode gerar insegurança jurídica e efeito cascata no crédito, alerta especialista

Projeto que permite renegociação de débitos do agronegócio com recursos do Fundo Social pode afetar cadeias de insumos, elevar judicialização e encarecer crédito privado, aponta advogado
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Foto: Adobe stock

O avanço do Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para renegociação de dívidas de produtores rurais, pode representar um alívio imediato ao setor, mas também esconder riscos jurídicos e econômicos relevantes. A avaliação é do advogado André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.

Segundo o especialista, a proposta, nos moldes atuais, pode provocar efeitos em cadeia no mercado de crédito privado do agronegócio, além de ampliar a insegurança jurídica e estimular a judicialização de disputas.

Um dos pontos mais sensíveis do texto é a previsão de suspensão de cobranças administrativas e execuções judiciais por 180 dias. Embora a medida funcione como uma espécie de fôlego financeiro para produtores endividados, ela pode impactar diretamente outros agentes da cadeia produtiva.

“O impacto não se limita à relação entre bancos e produtores. Grande parte do crédito do agronegócio é concedida por revendas de insumos, cooperativas e tradings, que também dependem do recebimento desses valores para honrar compromissos”, afirma Aidar.

Segundo ele, a postergação ampla das cobranças pode afetar a liquidez do setor e tornar o crédito privado mais restritivo nas próximas safras. “Em propriedades com deterioração estrutural, a moratória tende apenas a adiar o reconhecimento do problema”, acrescenta.

Insegurança sobre CPRs e garantias

Outro ponto de preocupação é a ausência de definições claras sobre o alcance da medida em relação às Cédulas de Produto Rural (CPRs) já em execução. Para o especialista, o texto abre margem para interpretações divergentes sobre a suspensão de medidas expropriatórias em andamento, especialmente em contratos com garantias reais ou alienação fiduciária.

Esse vácuo jurídico, segundo ele, tende a ampliar a insegurança nos tribunais e estimular disputas judiciais sobre a aplicação da futura lei.

Critérios de acesso e “armadilha da prova”

Para ter acesso às linhas de renegociação, o projeto exige que o produtor comprove perda mínima de 30% da renda bruta agropecuária em pelo menos duas safras. Na avaliação de Aidar, a exigência pode ser um obstáculo, sobretudo para pequenos e médios produtores com menor organização contábil e documental.

No entanto, o ponto mais sensível do projeto estaria na inclusão dos chamados “impactos geopolíticos” como justificativa para adesão ao programa.

“Enquanto eventos climáticos permitem aferição mais objetiva, fatores como guerras ou oscilações cambiais têm efeitos indiretos e difusos”, explica. “Demonstrar o nexo causal exigirá análises econômicas complexas, abrindo espaço para controvérsias e disputas judiciais.”

Risco moral e impacto no crédito

Sob a ótica da Análise Econômica do Direito, o especialista afirma que o uso de recursos públicos subsidiados pode afetar a dinâmica do crédito privado no agronegócio, reduzindo a atratividade de instrumentos como Fiagros e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

Na avaliação dele, investidores tendem a precificar o risco de novas intervenções estatais, o que pode elevar taxas e exigir garantias mais rígidas.

Outro efeito potencial seria o chamado “risco moral”, quando a expectativa de socorro estatal reduz incentivos à gestão privada de risco.

“Se os agentes econômicos internalizam a percepção de que sempre haverá renegociação com apoio público, há um desincentivo à adoção de mecanismos como seguro rural e hedge”, afirma Aidar.

Para ele, a atuação do Estado no setor deve ser excepcional e tecnicamente delimitada, de forma a preservar a previsibilidade e a confiança que sustentam o financiamento do agronegócio no longo prazo.

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