O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a reprovação das contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2019, conforme decisão publicada recentemente. A corte eleitoral reiterou o acórdão anterior, que já havia identificado irregularidades na prestação de contas da legenda no estado.
Com o trânsito em julgado da decisão, o TRE-AM determinou que o diretório estadual do PT Amazonas restitua a quantia de R$ 60.991,92 aos cofres do Tesouro Nacional. Adicionalmente, o partido foi condenado ao pagamento de uma multa correspondente a 10% sobre o montante de R$ 319.213,66.
Inicialmente, a quitação da multa deveria ocorrer por meio de descontos nas futuras cotas do Fundo Partidário repassadas ao diretório nacional do PT, ao longo de um período de 12 meses. Contudo, diante da omissão do diretório nacional em efetuar os descontos determinados, o TRE-AM informou que notificará a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que adote as medidas necessárias para o cumprimento da decisão referente à multa.
Paralelamente, em atendimento a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), o TRE-AM deu início ao procedimento de cumprimento de sentença para a devolução dos R$ 60.991,92. O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores já foi intimado a realizar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, em consonância com o estabelecido pelo Código de Processo Civil.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas configura mais um episódio na contínua fiscalização das contas dos partidos políticos e sublinha a relevância da transparência na administração dos recursos públicos destinados às legendas. O descumprimento das determinações judiciais pode implicar a imposição de novas sanções ao partido.

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