O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao Senado Alberto Barros Cavalcante Neto e pelo candidato a suplente Alessandro Bronze Toniza contra Alex Mendes Braga.
A ação foi motivada por uma publicação no Instagram que criticava a escolha de Alessandro Bronze como suplente de Alberto Neto e questionava a cobrança de taxas relacionadas ao Porto de Manaus. Entre os pontos contestados estavam afirmações de que as tarifas seriam abusivas e de que Bronze seria beneficiário dos valores arrecadados.
Os candidatos argumentaram que a publicação ultrapassava os limites da crítica política ao apresentar como fatos informações que consideravam falsas. Também sustentaram que o conteúdo atribuía a Alessandro Bronze poder pessoal para determinar as tarifas cobradas no Porto de Manaus.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, concluiu que não havia elementos suficientes, naquele momento, para conceder o direito de resposta.
Segundo a decisão, o conteúdo questionado não configurou imputação de crime nem ofensa de caráter pessoal, mas crítica política relacionada à administração do Porto de Manaus. A magistrada também considerou que a discussão sobre as tarifas depende de análise técnica.
Para a relatora, o fato de os próprios candidatos terem apresentado documentos para contestar as afirmações demonstra que a questão não é de conhecimento público suficiente para que se possa afirmar, de imediato, que o conteúdo divulgado era sabidamente inverídico.
O pedido para impedir novas publicações com o mesmo teor também foi rejeitado. Na decisão, Bertazzo citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição prévia de determinada manifestação pode caracterizar censura prévia.
Com isso, o TRE-AM indeferiu os dois pedidos liminares. Alex Mendes Braga foi citado para apresentar defesa no prazo de um dia. Depois dessa etapa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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