O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata da contratação de um agente comunitário de saúde aprovado no Processo Seletivo Público nº 01/2024 da Prefeitura de Tabatinga. A decisão cautelar atinge Natanael Aimanis Pinto, investigado por supostamente não atender ao requisito legal de residir na comunidade onde atua.
Além da suspensão da contratação, o TCE determinou que a Secretaria Municipal de Saúde interrompa, no prazo de 15 dias, o pagamento da remuneração ao servidor, preservando apenas os valores já recebidos até a data da decisão.
A representação foi apresentada por Assis da Silva Saldanha, que sustenta que o candidato não reside no bairro Vila Verde, requisito previsto na Lei Federal nº 11.350/2006 para o exercício da função de agente comunitário de saúde.
Na decisão, o relator afirma que há “indícios objetivos de descumprimento do requisito essencial de residência previsto no art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006 e no item 2.2 do Edital nº 01/2024”.
Segundo o conselheiro, embora ainda não exista conclusão definitiva sobre o caso, os elementos reunidos são suficientes para justificar a medida cautelar. “Nesta fase de cognição sumária, a plausibilidade não exige certeza absoluta quanto à irregularidade, mas tão somente a demonstração de indícios suficientes de que o direito invocado pelo representante possui fundamento razoável”, registra a decisão.
Parecer da Controladoria
Um dos fundamentos utilizados foi a existência de um parecer da Controladoria Municipal de Tabatinga, que apontou “inconsistência documental e dúvida razoável” quanto ao endereço informado pelo candidato durante o processo seletivo.
O documento também recomendou a realização de verificação presencial e a substituição do agente caso fosse confirmada a irregularidade.
Para o relator, mesmo sem uma decisão administrativa definitiva, o parecer do órgão de controle interno “constitui elemento técnico de elevada relevância, especialmente quando aponta inconsistência documental em matéria afeta a requisito legal essencial e insanável para o exercício de cargo público”.
Risco ao erário
Na análise da cautelar, o relator também considerou que a permanência do servidor no cargo poderia gerar prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a decisão, “cada competência de pagamento representa dispêndio de recursos públicos a título de relação jurídica potencialmente nula”, caso seja confirmada a irregularidade ao final da instrução.
O conselheiro também rejeitou o argumento da Prefeitura de que a suspensão prejudicaria os moradores atendidos pelo programa. Para ele, “a exigência de residência na área não é formalismo burocrático, mas condição de eficácia da política pública”, uma vez que o vínculo do agente com a comunidade é considerado essencial para o desempenho das atividades.
Ainda de acordo com a decisão, manter um servidor que eventualmente não preencha esse requisito “não atende ao interesse público primário, mas o viola, na medida em que compromete a efetividade do programa e frustra a finalidade da lei”.
Defesa
Em manifestação ao Tribunal, a Prefeitura de Tabatinga e a Secretaria Municipal de Saúde defenderam a regularidade da contratação. Alegaram que o candidato declarou residir no bairro Vila Verde no momento da inscrição e que essa informação possui “presunção de legitimidade e boa-fé”.
As defesas sustentaram ainda que não existe decisão administrativa definitiva reconhecendo falsidade na declaração de residência e afirmaram que a nomeação ocorreu em respeito à ordem de classificação do certame.
Próximos passos
O TCE concedeu prazo de 15 dias para que Natanael Aimanis Pinto apresente defesa e documentos que comprovem sua residência no bairro Vila Verde desde a publicação do edital do processo seletivo.
Também determinou que a Prefeitura encaminhe a íntegra do Processo Administrativo nº 005/2025 e do parecer elaborado pela Controladoria Municipal, documentos que serão analisados antes do julgamento definitivo do caso.

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