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TCE-AM admite representação contra Prefeitura de Coari por supostas irregularidades em licitação

Empresa Kaele Ltda. questiona exigências sobre documentação de veículos em processo licitatório; pedido de medida cautelar será analisado pelo relator
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Kaele Ltda. contra a Prefeitura de Coari para apurar possíveis irregularidades em um processo licitatório realizado pelo município. O despacho de admissibilidade foi assinado em Manaus, no dia 19 de agosto de 2026, e determinou o encaminhamento do processo ao relator responsável pela análise do pedido de medida cautelar.

A empresa também solicitou uma medida cautelar para que a administração municipal esclareça e uniformize o momento em que deverá ser apresentada a documentação dos veículos relacionados ao objeto da licitação.

No despacho, o Tribunal destaca que a representação é um instrumento de fiscalização que permite a apuração de possíveis ilegalidades ou situações de má gestão pública. “A Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, diz trecho do documento.

Segundo a decisão, a empresa possui legitimidade para apresentar a representação e os documentos encaminhados ao Tribunal atenderam aos requisitos necessários para a admissibilidade do processo.

“Dessa forma, em observância aos ditames desta Corte de Contas, resta-se evidente a legitimidade do Representante para ingressar com a presente demanda”, diz o despacho.

Pedido de cautelar será analisado

Apesar de admitir a representação, o TCE-AM ainda não decidiu, no despacho de admissibilidade, se concederá a medida cautelar solicitada pela empresa.

A questão será analisada pelo relator do processo. O documento destaca que o Tribunal possui competência para determinar medidas cautelares quando houver necessidade de proteger o interesse público e evitar possíveis prejuízos.

“Esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, diz o despacho.

A decisão determina que os autos sejam encaminhados ao relator para que faça a análise específica do pedido, conforme previsto na legislação do Tribunal de Contas.

Tribunal determina publicação e comunicação

A Presidência do TCE-AM também determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico da Corte no prazo de 24 horas, em razão da urgência atribuída ao caso.

O Tribunal determinou ainda que a empresa representante e os demais interessados sejam oficialmente comunicados sobre a decisão.

Ao final, o despacho registra expressamente a admissão da representação: “admito a presente representação”.

A admissão, contudo, não significa que o TCE-AM tenha concluído pela existência de irregularidades. A decisão apenas reconhece que a denúncia reúne os requisitos necessários para ser analisada pelo Tribunal. Caberá ao relator avaliar as alegações e decidir sobre a medida cautelar.

Outro caso

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) também admitiu uma representação apresentada pela empresa MG Comércio de Materiais para Uso Médico S/A. contra a Prefeitura de Coari para apurar possíveis irregularidades em procedimento licitatório. A decisão consta de despacho da Presidência do Tribunal, assinado em 20 de agosto de 2026.

A empresa ingressou com o pedido acompanhado de uma solicitação de medida cautelar para suspender imediatamente a Licitação nº 002/2024/CML, até que as questões apresentadas sejam investigadas.

Segundo o documento, a suspensão foi requerida pela empresa com o objetivo de evitar possíveis prejuízos ao município. “Requer a imediata suspensão da licitação nº 002/2024/CML, até a conclusão da investigação, a fim de evitar prejuízos e danos irreparáveis ao erário municipal”, diz trecho do despacho.

Documentação foi apresentada

Antes da análise do mérito da representação, a Presidência do TCE-AM havia identificado que a documentação apresentada inicialmente não era suficiente para comprovar a legitimidade da empresa para ingressar com a denúncia.

Após determinação da Corte, a representante encaminhou novos documentos, juntados às folhas 806 a 938 do processo.

“Em momento anterior, esta Presidência constatou que a peça inaugural não atendia aos pressupostos essenciais de admissibilidade”, registra o documento.

Com a apresentação da documentação complementar, o Tribunal passou a analisar os requisitos para admitir a representação.

TCE considera empresa parte legítima

No despacho, a Corte afirma que a legislação permite que pessoas, órgãos ou entidades públicas e privadas apresentem representações para provocar a fiscalização do Tribunal de Contas.

“Dessa forma, em observância aos ditames desta Corte de Contas, resta-se evidente a legitimidade da empresa Representante para ingressar com a presente demanda”, diz o documento.

A Presidência também concluiu que a representação apresentou identificação e impugnações consideradas suficientes para a abertura da análise.

“Dessa forma, verifico que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade”, afirma o despacho.

Cautelar ainda não foi concedida

A admissão da representação não significa que o TCE-AM tenha concluído pela existência das supostas irregularidades apontadas pela empresa. O pedido de suspensão da licitação ainda será analisado pelo relator responsável pelo processo.

O despacho explica que o Tribunal possui competência para conceder medidas cautelares destinadas a evitar possíveis prejuízos ao interesse público enquanto o caso é analisado.

“Esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, diz trecho da decisão.

Ao final, a Presidência determinou expressamente: “admito representação”.

Os autos foram encaminhados ao relator para que seja feita a apreciação específica da medida cautelar solicitada pela empresa.

Prefeitura de Coari será comunicada

A decisão determina que a Prefeitura de Coari seja oficialmente comunicada sobre a representação e receba cópia do despacho.

Também foi determinada a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no prazo de 24 horas.

O documento estabelece ainda que os autos sejam encaminhados ao relator “para que proceda à apreciação da Medida Cautelar”.

Outro lado

A Prefeitura de Coari e os demais interessados poderão apresentar esclarecimentos sobre as questões levantadas na representação.

A matéria poderá ser atualizada com as manifestações da Prefeitura de Coari, da empresa Kaele Ltda. e dos demais citados no processo. O espaço segue aberto para esclarecimentos e posicionamentos.

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