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Pregão da Educação do Amazonas é alvo de pedido de suspensão por possíveis irregularidades

Empresa pede suspensão de licitação da Seduc e aponta possíveis irregularidades; representação será analisada pelo relator do processo
MANAUS-AM; 31-03-2012- CIDADES MEU BAIRRO - ANIVERSARIO DO BAIRRO DO JAPIIM 42 ANOS DE CRIAÇÃO. NA FOTO, PRÉDIO DA SECRETARIADEEDUCAÇÃO (SEDUC). FOTO: MARCIO SILVA/ ACRITICA

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Forterm Representações e Comércio Ltda. contra a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 346/2026 – CSC.

A decisão consta de despacho de admissibilidade assinado no Gabinete da Presidência do TCE-AM, em 13 de agosto de 2026. A empresa também apresentou pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o andamento da licitação.

O pedido busca impedir a realização da sessão, o julgamento das propostas, a habilitação dos participantes, além de eventual adjudicação, homologação e contratação, até que sejam analisadas e, se for o caso, corrigidas as irregularidades apontadas.

Segundo o despacho, a representação atende aos requisitos necessários para ser admitida e deverá agora ser encaminhada ao relator responsável pelo processo, que fará a análise do pedido de medida cautelar.

“Admito a representação”, diz o despacho do Tribunal de Contas.

Pedido de suspensão

A representação foi apresentada pelo representante legal da Forterm, Ronilson da Conceição Pinto. No documento, a empresa solicita que o processo licitatório seja interrompido até o esclarecimento dos questionamentos apresentados ao TCE-AM.

O despacho, entretanto, trata apenas da admissibilidade da representação. A decisão não conclui pela existência de irregularidades no pregão e também não determina, neste momento, a suspensão da licitação.

De acordo com o TCE-AM, a representação é um instrumento de fiscalização que permite levar ao conhecimento da Corte possíveis ilegalidades ou situações de má gestão pública.

“É um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, diz trecho do documento.

Cautelar será analisada

Após admitir a representação, a Presidência do TCE-AM determinou o encaminhamento dos autos ao relator do processo para análise do pedido cautelar.

A Corte de Contas destacou que possui competência para conceder medidas cautelares destinadas a evitar possíveis prejuízos ao interesse público enquanto o processo é analisado.

O despacho determina ainda que a decisão seja publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e que a empresa autora da representação e a Seduc sejam comunicadas.

“Encaminhe os autos ao devido relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar”, determina o documento.

Até o momento, portanto, não há decisão sobre o mérito das alegações apresentadas pela Forterm, nem sobre a suspensão do Pregão Eletrônico nº 346/2026.

Outro lado

A matéria poderá ser atualizada com informações da Seduc e da Forterm sobre o andamento do processo e a análise do pedido de medida cautelar.

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