O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou representação contra a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, a 852 quilômetros de Manaus, e a Comissão de Licitações, gerenciadora do pregão eletrônico n°00002/2022-SRP.
A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira, 18, no Diário Oficial da Corte de Contas. O documento tem a assinatura eletrônica da conselheira-presidente em exercício, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos.
A conselheira destaca que o documento tratam os autos de representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa Freire e Assante-LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 37.528.463/0001-30, contra ato de São Gabriel da Cachoeira e em face da Comissão de Licitações, gerenciadora pregão eletrônico.
No documento, consta que o pregão eletrônico tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a merenda escolar 2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Yara Amazônia Lins destacou que em atenção ao poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas, verifica-se que a Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público, assim, conferindo real efetividade às suas deliberações finais.
Diante disto, a Corte de Contas admitiu a representação contra a Prefeitura e a Comissão de Licitação, nos termos da primeira parte do art. 3º, II da Resolução n° 03/2012-TCE/AM.
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Por Redação do EPO
Foto: Janailton Falcão
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