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Suspeitas de irregularidades levam TCE-AM a ampliar análise sobre credenciamento da AADESAM

Novos documentos apresentados por clínica apontam possível descumprimento de prazos do edital e contratação antecipada de empresa antes da conclusão do certame.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) apresente novos esclarecimentos sobre supostas irregularidades no Edital de Credenciamento nº 01/2026. A decisão foi tomada após a Clínica Saúde Prime Ltda., autora da representação, protocolar documentos considerados supervenientes que, segundo a empresa, reforçam as suspeitas de falhas na condução do processo.

Em decisão anterior, o relator havia negado o pedido de medida cautelar por entender que, naquele momento, não havia elementos suficientes para comprovar a plausibilidade das irregularidades nem o risco de dano decorrente da demora na análise do caso.

“Os elementos então constantes dos autos não se mostravam suficientes para evidenciar, de plano, a plausibilidade do direito invocado e o risco decorrente da demora processual”, afirmou o relator na decisão anterior.

Após ser intimada, a AADESAM apresentou documentos e justificativas ao Tribunal. No entanto, a Clínica Saúde Prime protocolou nova petição com informações que, segundo a empresa, só foram conhecidas após o ajuizamento da representação e que podem alterar a análise do processo.

Entre os novos fatos apresentados está a alegação de que o prazo final para entrega da documentação do credenciamento foi fixado em 4 de junho de 2026, data em que, conforme comunicado da própria AADESAM, não houve expediente em razão do feriado de Corpus Christi. Segundo a representante, também não houve atendimento no dia seguinte, devido ao ponto facultativo, com retomada das atividades apenas em 8 de junho.

Para a clínica, essa situação contraria as regras previstas no próprio edital.

“A circunstância seria incompatível com o item 14.1 do Edital, segundo o qual os prazos nele estabelecidos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração”, sustenta a representante na petição.

Outro ponto considerado mais grave pela empresa é a suspeita de que a AADESAM tenha utilizado os serviços de uma clínica de medicina ocupacional antes mesmo da conclusão do processo de credenciamento.

Segundo os documentos apresentados, um colaborador da Agência foi encaminhado para realizar exame demissional em 3 de junho de 2026, um dia antes da data prevista para encerramento do recebimento da documentação dos interessados. A representante também anexou a Portaria nº 038/2026-GAB/AADESAM, de 9 de junho, que designa fiscais para o Contrato nº 010/2026, firmado com a empresa Work Vida Santos Ltda. para prestação de serviços de engenharia de segurança do trabalho.

“A segunda circunstância, de maior gravidade segundo a narrativa apresentada, relaciona-se à suposta utilização, pela AADESAM, dos serviços de nova clínica de medicina ocupacional antes da conclusão regular do procedimento de credenciamento”, registra a decisão.

Ao analisar a nova documentação, o relator considerou que os fatos apresentados podem integrar o conjunto de provas do processo, por tratarem de circunstâncias surgidas após a instrução inicial e diretamente relacionadas ao objeto da representação.

“Os fatos e documentos apresentados amoldam-se ao conceito de peça ou informação superveniente (…) diretamente relacionadas ao objeto da Representação, notadamente à regularidade dos prazos do certame e à eventual utilização antecipada dos serviços por empresa diversa da Representante”, destacou o magistrado.

Diante disso, o Tribunal determinou uma nova intimação da AADESAM para que a autarquia se manifeste especificamente sobre os novos documentos e alegações antes que seja feita uma reavaliação do pedido de medida cautelar.

“Para que se preserve a paridade de armas entre as partes e se assegure base fática devidamente contraditada antes de qualquer deliberação sobre o pedido cautelar, impõe-se nova intimação da Representada”, concluiu o relator.

Com a nova fase de instrução, o TCE-AM deverá reavaliar posteriormente o pedido de medida cautelar, após o recebimento dos esclarecimentos da AADESAM e a análise do conjunto probatório reunido no processo.

Outro lado 

A matéria poderá ser atualizada com informações por parte da instituição.

 

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