O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as tratativas entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) com o objetivo de viabilizar a regularização fundiária da área ocupada pela comunidade indígena Kokama, localizada no quilômetro 8 do Ramal do Brasileirinho, na zona Leste de Manaus.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 32, de 2 de julho de 2026, assinada pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches. O procedimento tem como finalidade monitorar a evolução das negociações entre os órgãos federais e a adoção das providências necessárias para garantir os direitos territoriais da comunidade indígena.
Segundo o documento, o caso tem origem em um Inquérito Civil instaurado em 2018 para acompanhar um pedido de regularização fundiária iniciado em meados de 2006. A área em questão está sob gestão da Suframa, e o impasse sobre a destinação do território motivou a adoção de um novo instrumento administrativo.
“As terras estão sob a gestão da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e, diante do impasse na destinação coletiva e contínua do território, a Funai apontou o interesse da comunidade na doação da área à União Federal, por ser a medida que melhor se compatibiliza com a proteção dos direitos territoriais indígenas”, diz a Portaria nº 32.
O MPF destaca que o Procedimento Administrativo é o instrumento adequado para acompanhar de forma contínua políticas públicas e articulações institucionais, especialmente em casos que exigem soluções administrativas consensuais.
“A matéria envolve coordenação interinstitucional e a construção de soluções administrativas consensuais, o que descaracteriza a necessidade de um Inquérito Civil e exige a tramitação de um Procedimento Administrativo”, afirma o documento.
Na portaria, o procurador também ressalta a atribuição constitucional do Ministério Público Federal na defesa dos direitos das populações indígenas e dos interesses coletivos.
“O Ministério Público Federal atua na defesa dos direitos difusos e coletivos, na defesa judicial e extrajudicial das populações indígenas”, declarou o procurador Eduardo Jesus Sanches, conforme registrado na portaria.
Entre as primeiras providências determinadas estão a autuação e o registro do procedimento no âmbito da Procuradoria da República no Amazonas, a comunicação da instauração à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e a organização das informações necessárias para o andamento do processo.
Com a instauração do procedimento, o Ministério Público Federal passará a acompanhar de forma permanente as negociações entre Funai e Suframa até que sejam adotadas as medidas voltadas à regularização da área ocupada pela comunidade indígena Kokama.

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