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STF reconhece a obrigação dos shoppings de manter locais de amamentação para as funcionárias das lojas

Ao seguir o MPF, Plenário entende que medida protege a infância e o direito das mulheres de continuarem no mercado de trabalho
Marcello Casal Jr\Agência Brasil

Em julgamento concluído nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os shoppings centers têm a obrigação de manter local apropriado de amamentação para as funcionárias das lojas que compõem o complexo. O entendimento firmado segue posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de assegurar os direitos fundamentais das mães e das crianças pequenas, a proteção integral da infância e a garantia das mulheres de permanecerem no mercado de trabalho. Os shoppings centers têm prazo de até um ano para adaptação.

De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelecimentos com pelo menos 30 funcionárias com mais de 16 anos nos quadros devem disponibilizar local próprio de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, por outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário ou a cargo de entidades. Pela tese firmada pelo Supremo, a expressão “estabelecimento” prevista na CLT abarca os shoppings centers em relação às funcionárias das lojas situadas no complexo comercial.

Divergência de entendimento – O caso concreto trata de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra shopping em São Paulo pedindo a construção de espaço de amamentação comum para atender as funcionárias das lojas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a obrigação é do shopping, e não dos lojistas individualmente. Depois de analisar recurso, a Primeira Turma do STF manteve a decisão. Mas, em outra ação, a Segunda Turma da Corte resolveu que o dever seria dos lojistas. Para solucionar a divergência, o caso foi levado ao Plenário.

Em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, o MPF lembrou que os espaços adequados para o aleitamento materno asseguram a eficácia de direitos constitucionalmente previstos, além de conferir dignidade às trabalhadoras e aos seus filhos pequenos em fase de amamentação. As lojas fazem parte de um todo que é o shopping. Transferir a obrigação de manter os locais de amamentação para os lojistas individualmente seria transformar em letra morta a lei que busca proteger mães e bebês, inclusive pela inviabilidade prática da medida.

Na visão do MPF, a Constituição não admite qualquer interpretação da CLT que possa restringir os direitos fundamentais à saúde e à alimentação da criança, à proteção da maternidade e da infância, bem como à proteção do mercado de trabalho da mulher.

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