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STF mantém remoção de vídeos de vereador de Manaus e aponta ofensa à dignidade de famílias

Ministro Flávio Dino considerou que falas de Alexandre Salazar configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e não estão protegidas por imunidade parlamentar
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Foto: CMM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determinou a remoção de vídeos publicados pelo vereador Alexandre Salazar (PL), nos quais o parlamentar fez declarações consideradas ofensivas ao ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante).

Na decisão, assinada no último domingo (7), o ministro entendeu que o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa e que o uso de expressões de baixo calão não está protegido pela imunidade parlamentar nem pelo direito ao livre debate político.

Segundo Flávio Dino, os termos utilizados pelo vereador “não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político’”. O magistrado também afirmou que há uma “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”, ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Salazar contra decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Para o ministro, o caso envolve uma “aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, ao avaliar os limites da manifestação política em período pré-eleitoral.

Apesar de manter a determinação de retirada dos vídeos, o STF autorizou o uso futuro do bordão “nunca será”, empregado pelo vereador nas publicações questionadas.

Com a decisão, foi afastada apenas a multa aplicada especificamente pelo uso isolado da expressão, permanecendo válida a ordem de remoção dos conteúdos considerados ofensivos.

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