O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa A. A. I. e C. Ltda., em razão de intervenções consideradas irregulares em área de preservação permanente do Rio Amazonas e em região com ocorrência arqueológica.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 2/13ºOfício/PR/AM, de 2 de julho de 2026, assinada pelo procurador da República em substituição Alexandre Jabur. O procedimento terá prazo inicial de um ano e ficará vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O caso teve origem no Inquérito Civil nº 1.13.000.001697/2023-27, que apurou irregularidades atribuídas à empresa durante atividades de terraplanagem (corte e aterro), com intervenção em área ambientalmente protegida e em local com registro arqueológico, sem autorização do órgão competente. As ocorrências constam no Auto de Infração nº 749/2022-GEFA, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Em outubro de 2025, foi firmado TAC entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a empresa, prevendo medidas compensatórias e ações de reparação pelos danos ao patrimônio cultural e arqueológico.
Na portaria, o MPF destaca que a instauração do procedimento decorre da necessidade de acompanhamento da execução do acordo. Segundo o documento, o objetivo é “acompanhar o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre IPHAN e a empresa A. A. I. e C. Ltda. acerca da intervenção indevida em área de preservação permanente do Rio Amazonas e em área com ocorrência arqueológica”.
A criação do procedimento também segue determinação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que homologou a promoção de arquivamento do inquérito anterior e determinou o acompanhamento do TAC por meio de procedimento administrativo específico.
Entre as providências iniciais, o MPF determinou a comunicação da instauração à 4ª CCR, a publicação da portaria no Diário Oficial, a autuação do procedimento pela secretaria do ofício e, se necessário, a redistribuição interna para fins de tramitação.
O procedimento administrativo não implica novas acusações, mas tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas no acordo, garantindo a reparação dos danos ambientais e ao patrimônio arqueológico identificados no caso.

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