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Procedimento acompanha acordos internacionais sobre minerais críticos e terras raras

A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 53, de 13 de julho de 2026, assinada pelo procurador da República Raul Batista Leite.
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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento para analisar o conteúdo e os desdobramentos de memorandos de entendimento firmados pelo Governo de Goiás com autoridades dos Estados Unidos e do Japão sobre cooperação envolvendo minerais críticos e terras raras. A medida busca verificar possíveis impactos sobre a titularidade dos recursos minerais e as competências exclusivas da União.

A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 53, de 13 de julho de 2026, assinada pelo procurador da República Raul Batista Leite.

De acordo com o documento, o procedimento teve origem em uma representação apresentada por um parlamentar federal, que questiona a celebração de acordos internacionais pelo Estado de Goiás para cooperação no fornecimento e compartilhamento de dados relativos a minerais considerados estratégicos.

“Aferição do conteúdo e acompanhamento dos desdobramentos, pelo Estado de Goiás, de Memorandos de Entendimento firmados com autoridades governamentais estrangeiras […] para exame de eventual repercussão sobre a titularidade e o regime constitucional dos recursos minerais e as competências privativas da União”, diz trecho do documento.

A investigação administrativa abrange memorandos assinados em 2026 entre a Autoridade Estadual de Minerais Críticos de Goiás e o Departamento de Estado dos Estados Unidos, com vigência de cinco anos, além de outro acordo firmado com a Japan Organization for Metals and Energy Security (JOGMEC), válido até março de 2027.

Na portaria, o MPF destaca que os recursos minerais pertencem à União e estão submetidos a regras constitucionais específicas. O documento lembra que “os recursos minerais constituem bens da União” e que compete exclusivamente ao governo federal manter relações com Estados estrangeiros e legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e comércio exterior, diz trecho da portaria.

Durante a apuração preliminar, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou ao Ministério Público que a legislação minerária federal não estabelece impedimentos ou obrigação de comunicação para que estados celebrem memorandos de entendimento envolvendo minerais críticos ou terras raras.

Já o Governo de Goiás confirmou a existência dos dois instrumentos de cooperação internacional, mas ainda não encaminhou ao MPF as versões integrais dos documentos. Segundo a portaria, a Procuradoria Setorial da Casa Civil do Estado recomendou que o envio das cópias fosse condicionado à decretação de sigilo do procedimento, como forma de preservar a confidencialidade prevista nos acordos.

Por esse motivo, o Ministério Público determinou que o procedimento administrativo tramite em sigilo. A portaria estabelece que o acesso aos autos ficará restrito ao procurador responsável e às pessoas por ele designadas.

Como primeira diligência, o MPF requisitou ao governador de Goiás o envio, no prazo de 30 dias, das cópias integrais dos memorandos celebrados com o Departamento de Estado dos Estados Unidos e com a JOGMEC, incluindo anexos, aditivos e documentos preparatórios.

O procedimento também acompanhará eventuais reflexos dos acordos sobre os municípios goianos de Iporá, Montes Claros de Goiás e Catalão, após declínio parcial de atribuições realizado pela Procuradoria da República em Goiás.

Na avaliação do Ministério Público, “a instauração de Inquérito Civil se revela prematura nesta fase, ante a ausência […] de fato ilícito definido a investigar”, sendo necessário, inicialmente, obter acesso aos memorandos e acompanhar seus desdobramentos, diz trecho do documento.

O MPF ressalta que, caso surjam indícios de irregularidades durante o acompanhamento, poderão ser instaurados procedimentos específicos nas esferas cível ou criminal para aprofundar a apuração dos fatos.

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