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Operação Background: Justiça aceita nova denúncia contra 9 pessoas por lavagem de dinheiro

Investigação aponta que duas filiais eram usadas para ocultar valores ilícitos; dívida do grupo ultrapassa R$ 11 bi
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Marcello Casal\ Agência Brasil

 

A Justiça Federal recebeu mais uma denúncia – a quinta – apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) resultante da Operação Background, deflagrada em 2021 para apurar irregularidades fiscais e trabalhistas praticadas pelo Grupo João Santos. Com a decisão, nove envolvidos no esquema ilícito se tornaram réus por lavagem de dinheiro. Os irmãos Fernando João Pereira dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos, sócios majoritários do conglomerado econômico e apontados como mentores da organização criminosa, foram novamente acusados pela prática do crime, assim como outras pessoas do alto escalão do grupo.

Na denúncia, o MPF acusa os nove envolvidos de utilizarem duas empresas – uma fabricante de cimento e outra de cultivo da cana-de-açúcar – que fazem parte do conglomerado João Santos, como “passagem” para ocultar e dissimular valores ilícitos obtidos por meio de sonegação fiscal e desvio de verbas trabalhistas. Para isso, usavam contas de pessoas físicas e jurídicas para realizar transações com o intuito de dar aparência lícita ao dinheiro e dificultar o rastreamento. As dívidas tributárias acumuladas pelo grupo empresarial chegam a R$ 11 bilhões e as trabalhistas ultrapassam R$ 60 milhões.

Segundo o Ministério Público, os irmãos Fernando e José Bernardino seriam os autores intelectuais da fraude. Os demais envolvidos atuavam como operadores do esquema ilícito, realizando saques e transferências para as empresas de fachada, ou disponibilizando suas próprias contas para que os valores fossem repassados. As manobras buscavam esvaziar o caixa das empresas devedoras de impostos e dívidas trabalhistas, que foram alvos de bloqueio judicial, para as filiais menores – que não possuíam dívidas ou restrições na Justiça. Os valores desviados acabavam misturados com o patrimônio lícito das empresas e retornavam aos sócios, de forma a dificultar a identificação da origem do dinheiro e assegurar o enriquecimento da família.

Empresas envolvidas – Conforme apurou o MPF, para lavar o dinheiro, o grupo utilizava uma fabricante de cimento que integra o Grupo João Santos e possui 25 filiais registradas, sendo cinco com o mesmo endereço. Elas eram usadas para o emprego de diversas técnicas de lavagem, como pulverização dos valores ilícitos, movimentações de crédito e débito quase idênticas, remessa de dinheiro ao exterior, depósitos elevados em cheque (cerca de R$ 20 milhões), entre outras. Constatou-se também que algumas transações se deram por meio de filiais, que nem sequer possuem dados bancários.

Consta ainda que, no período entre 2014 e 2018, a empresa emitiu 52,5 mil notas fiscais totalizando R$ 566 milhões referentes à venda de cimento e calcário. Contudo, as informações fiscais obtidas na Receita Federal revelam que os valores de receitas creditadas ultrapassam, em todos os anos, os valores declarados pela empresa, havendo mais de R$ 700 milhões com origem desconhecida. No período analisado, os dois irmãos e sócios majoritários movimentaram quase R$ 2 bilhões nas contas ligadas à fabricante de cimento.

Paralelamente, a outra empresa do ramo de cana-de-açúcar, segundo os investigadores, era usada como “fachada” para dissimular a movimentação financeira dos recursos ilegais. Ela não possuía funcionários nem veículos cadastrados, tampouco lastro para realizar movimentações bancárias. Apesar disso, o MPF identificou em curto espaço de tempo transações milionárias realizadas entre a firma de cultivo de cana e outras filiais do Grupo Santos. Além disso, a empresa de fachada foi usada para receber R$ 18 milhões de uma família ligada aos irmãos, valor posteriormente diluído e transferido para as contas de José Bernardino e de outras empresas do grupo.

Réus – Com o recebimento da quinta denúncia apresentada pelo MPF como resultado da Operação Background, nove pessoas passam à condição de réus no caso. Todos eles responderão pelo crime previsto no artigo 1º da Lei n.9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”

Por conta da complexidade dos fatos apurados – que envolvem suposta prática de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra a ordem tributária e frustração de direitos trabalhistas – o MPF dividiu o caso em cinco denúncias distintas. Todas já foram recebidas pela Justiça Federal, que considerou haver indícios de autoria da prática criminosa, capazes de justificar a abertura de ações penais contra os acusados. Todas elas, no entanto, ainda terão que ser julgadas pela Justiça.

 

Com informações do MPF

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