A Justiça Federal aplicou multas que, somadas, chegam a R$ 500 mil ao município de Belém (PA) por descumprir ordens judiciais de proteção e acolhimento a pessoas em situação de rua. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPPA).
A Justiça também determinou que a União e o estado do Pará aumentem o repasse de verbas para a assistência social voltada a essa população na capital.
Remoções forçadas e multas
A decisão confirma que o município de Belém descumpriu a ordem judicial de não realizar remoções compulsórias. Relatórios de fiscalização e depoimentos colhidos no local comprovaram que, em fevereiro deste ano, guardas municipais e agentes de limpeza urbana desmontaram acampamentos e recolheram pertences pessoais de pessoas na Praça Dom Pedro II, sem aviso prévio.
Em razão dessa conduta, a Justiça aplicou uma multa de R$ 50 mil ao município de Belém, calculada com base na estimativa mínima de 10 pessoas atingidas pela ação. Além disso, a prefeitura recebeu outra multa de R$ 50 mil (equivalente a 5% do valor da causa) por praticar ato que ofende a dignidade da Justiça. Para novos casos de descumprimento da proibição de remoção forçada, o valor da multa foi aumentado para R$ 10 mil por pessoa afetada.
Atraso nos planos de reestruturação
A prefeitura de Belém também foi sancionada por não apresentar, no prazo estabelecido, os planejamentos para a reestruturação dos serviços de média complexidade (como o serviço especializado para pessoas em situação de rua, conhecido como Centro POP) e para a ampliação de vagas em abrigos institucionais.
Pelo atraso injustificado na entrega desses dois planos, a Justiça impôs uma multa acumulada de R$ 400 mil contra o município (R$ 200 mil para cada plano não entregue), correspondente ao período de 30 dias de inércia da administração pública.
Aumento de verbas públicas
Ao analisar o financiamento da rede de proteção social, a decisão judicial destacou uma redução real nos repasses federais e estaduais para a assistência social em Belém nos últimos anos, no mesmo período em que a população de rua cresceu significativamente.
Para reverter esse quadro, a Justiça Federal determinou que:
• A União deve dobrar o patamar médio de repasses para os serviços voltados a esse público em Belém, alcançando o valor mínimo anual de R$ 619.804,00; e
• O estado do Pará deve elevar seu cofinanciamento para o equivalente a 30% do valor fixado para a União, o que representa R$ 185.941,20 anuais.
Os novos valores devem ser incluídos nos planejamentos orçamentários dos entes para 2027.
Saúde e combate ao preconceito
A decisão também determinou que o município de Belém e o estado do Pará devem apresentar, em até 30 das, o protocolo intersetorial de atendimento de saúde voltado à população de rua, além de um plano de capacitação para as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O descumprimento da medida poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Por fim, a União, o estado do Pará e o município de Belém devem elaborar e iniciar, em até dois meses, uma campanha institucional de conscientização pública. A iniciativa visa combater a aporofobia, que consiste na hostilidade, aversão e discriminação contra pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade social.
Processo nº 1053723-12.2025.4.01.3900
Leia mais





Envie seu comentário