O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (4), a lista de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares. No Amazonas, a relação reúne 453 nomes e integra um levantamento nacional com aproximadamente 6,1 mil responsáveis por contas rejeitadas em decisões definitivas da Corte de Contas.
A lista foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e contempla julgamentos transitados em julgado na esfera administrativa desde 2018, ou seja, decisões contra as quais não cabem mais recursos no âmbito do Tribunal de Contas da União.
“Este gesto simboliza, mais uma vez, o compromisso das instituições brasileiras com a integridade das eleições, com a responsabilidade na gestão pública e com o fortalecimento da confiança da sociedade no nosso sistema democrático”, afirmou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Em todo o país, a lista reúne cerca de 6,1 mil nomes, número 3% inferior ao registrado em 2024, ano das eleições municipais. A maior parte dos apontamentos envolve ex-prefeitos e ex-vereadores de pequenos municípios, sendo aproximadamente 3,8 mil casos concentrados nas regiões Nordeste e Sudeste.
Do total de gestores relacionados, 266 são classificados como pessoas politicamente expostas. Entre eles estão 135 vereadores, 114 prefeitos, seis deputados estaduais, dois deputados federais e um senador, incluindo suplente.
Subsídio para a Justiça Eleitoral
A relação foi elaborada com base no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares do TCU e constitui um dos principais instrumentos utilizados pela Justiça Eleitoral durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.
O objetivo é fornecer informações que auxiliem na verificação dos requisitos de elegibilidade dos candidatos que disputarão cargos públicos nas eleições de 2026.
No entanto, a inclusão do nome na lista não significa inelegibilidade automática. A legislação prevê que cada situação seja analisada individualmente pela Justiça Eleitoral, que avaliará se as irregularidades constatadas são suficientes para impedir eventual candidatura.
Assim, caberá ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais examinar cada caso concreto, observando a legislação eleitoral e os requisitos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa para decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos registros de candidatura.
Outro lado
O espaço segue aberto para manifestação dos gestores públicos citados na relação divulgada pelo Tribunal de Contas da União.
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