O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão de qualquer intervenção de dragagem no Rio Tapajós, no trecho entre Santarém e Itaituba (PA), até que sejam cumpridas as exigências de licenciamento ambiental e realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) às comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais potencialmente afetadas.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos, integra o Inquérito Civil nº 1.23.002.000140/2026-55, que apura a regularidade das obras de dragagem previstas para a hidrovia do Tapajós.
Segundo o documento, as intervenções previstas abrangem aproximadamente 280 quilômetros do rio e a retirada de mais de 4,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos. O procurador afirma que a magnitude da obra exige avaliação ambiental aprofundada.
A recomendação destaca que a dragagem pode provocar impactos sobre ecossistemas sensíveis e comunidades tradicionais. Entre os riscos apontados estão a remobilização de mercúrio depositado no leito do rio, alterações na dinâmica dos sedimentos, prejuízos à ictiofauna e danos a áreas de reprodução de quelônios ameaçados de extinção.
O documento ressalta que o “Tabuleiro do Monte Cristo, um dos maiores santuários de quelônios da Amazônia e berçário da tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expansa), espécie ameaçada de extinção”, está entre as áreas potencialmente afetadas pelas intervenções.
Ao fundamentar a recomendação, o procurador também cita nota técnica do Ibama que aponta que “a ausência de estudos ambientais adequados impede a estruturação de planos de contingência e a avaliação do potencial de aumento da turbidez da água, de comprometimento de organismos bentônicos e da ictiofauna”, além do risco de remobilização de mercúrio com impactos para as comunidades que dependem da pesca artesanal.
Contradição
Na recomendação, o MPF afirma haver divergência entre o compromisso público assumido pelo Governo Federal e as medidas posteriormente adotadas por órgãos responsáveis pelo empreendimento.
“Subsiste manifesta contradição entre o compromisso público reiterado pelo Governo Federal, em 23 de fevereiro de 2026, de respeito à Convenção nº 169 da OIT e ao direito de escuta dos povos originários e, de outro lado, a conduta subsequente do DNIT e da SEMAS/PA, que sinalizam a retomada das dragagens sem qualquer licenciamento, estudo ou consulta prévia”, escreveu o procurador Vinicius Schlickmann Barcelos no documento.
Recomendações
Entre as medidas, o MPF recomenda que a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) revogue a notificação que dispensou o licenciamento ambiental para as dragagens previstas no Rio Tapajós.
Caso isso não ocorra, o órgão ministerial pede que sejam suspensos os efeitos da decisão até que sejam realizados os estudos ambientais, a Consulta Livre, Prévia e Informada e que órgãos como Funai, Ibama, ICMBio e Incra participem formalmente do processo.
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a recomendação é para que “abstenha-se de iniciar qualquer execução material de serviço de dragagem, manejo de sedimentos ou alteração da calha hídrica no Rio Tapajós” enquanto não forem cumpridas as exigências ambientais e convencionais.
O documento também orienta o DNIT a manter suspenso o processo licitatório relacionado às obras e a “abster-se de invocar previsões climáticas de estiagem, risco à navegabilidade ou qualquer outro fundamento de urgência operacional como justificativa” para executar a dragagem sem o prévio licenciamento ambiental e a consulta às comunidades.
Prazo
A recomendação foi encaminhada à Semas, ao DNIT, à Marinha do Brasil e a outros órgãos federais e estaduais. Os destinatários terão prazo de dez dias para informar se irão acatar as medidas propostas e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.
O MPF ressalta que, embora a recomendação não tenha caráter vinculante, o eventual descumprimento poderá motivar a adoção de medidas administrativas e judiciais. Conforme o documento, a omissão poderá resultar no ajuizamento de ações cautelares e outras medidas cabíveis para garantir o cumprimento da legislação ambiental e dos direitos das populações tradicionais.

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