O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades relacionadas às medidas de segurança adotadas pela instituição financeira Nubank. A investigação teve origem em representação encaminhada ao órgão e foi formalizada por meio da Portaria nº 117, de 3 de junho de 2026.
O procedimento, que estava em fase preparatória, foi convertido em inquérito civil após análise do Ministério Público, que considerou a necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos narrados na denúncia.
De acordo com a portaria assinada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, o objetivo da investigação é verificar eventuais falhas ou inconsistências nas medidas de segurança adotadas pela instituição financeira, especialmente no que se refere à proteção de consumidores e à prevenção de riscos no âmbito de serviços bancários digitais.
O caso está vinculado à área de atuação da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por temas relacionados ao consumidor e à ordem econômica.
O Ministério Público Federal destacou, no documento, que a instauração do inquérito civil se fundamenta em dispositivos constitucionais e legais que atribuem ao órgão a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis, incluindo a proteção dos consumidores.
O procedimento teve origem em uma representação formal e, após o encerramento da fase preliminar, o MPF entendeu ser necessária a continuidade das investigações para melhor esclarecimento dos fatos.
Com a conversão em inquérito civil, o órgão poderá requisitar informações adicionais, documentos e esclarecimentos da instituição financeira, além de adotar outras medidas instrutórias previstas em lei.
A portaria determina ainda a abertura e o registro formal do inquérito, além da comunicação à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela supervisão do caso e pela publicação do ato.
“Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal”, disse o órgão ministerial.
Após essas providências iniciais, os autos retornarão ao gabinete do procurador responsável para deliberação sobre os próximos passos da investigação.
Até o momento, o MPF não divulgou detalhes adicionais sobre as supostas irregularidades investigadas nem sobre eventuais prejuízos a consumidores.








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