O Ministério Público Federal (MPF) converteu em inquérito civil o procedimento que apura possíveis consequências cíveis decorrentes da comercialização de gado proveniente de área embargada na Fazenda Oliveira. A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo procurador da República responsável pelo caso.
A investigação tem como base o Auto de Infração nº LEXSTZFQ, vinculado ao processo nº 02001.036791/2024-15, lavrado em desfavor de Ademar Oliveira de Meneses. Segundo os autos, há indícios de comercialização de gado oriundo de área sob embargo ambiental.
O procedimento havia sido instaurado inicialmente como notícia de fato e teve seu prazo encerrado, o que motivou a conversão para inquérito civil no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Objetivo da investigação
O inquérito civil tem como foco apurar as consequências cíveis do caso, incluindo a eventual existência de dano ambiental e a necessidade de medidas de reparação, além da responsabilização dos envolvidos.
O MPF fundamenta a investigação no dever constitucional de proteção ao meio ambiente, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum e essencial à qualidade de vida.
Também são citados dispositivos que atribuem ao Ministério Público a competência para promover inquéritos civis e ações civis públicas voltadas à proteção ambiental.
Amazônia como patrimônio nacional
O documento reforça ainda o entendimento constitucional de que a Floresta Amazônica integra o patrimônio nacional e deve ser utilizada sob condições que garantam sua preservação, inclusive no que se refere ao uso dos recursos naturais.
Diligências e questionamentos
Entre as medidas iniciais determinadas pelo MPF está a comunicação formal da instauração do inquérito e sua autuação no sistema interno.
Além disso, o órgão expediu ofício ao Banco da Amazônia (BASA) solicitando esclarecimentos sobre critérios socioambientais utilizados no programa Terras App Solutions.
O MPF questiona por que o sistema não teria identificado o embargo do Ibama de 24 de junho de 2016 e a inclusão da Fazenda Cachoeira Dourada em lista de desmatamento ilegal divulgada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA).
Os documentos mencionados na portaria também foram anexados ao processo para análise técnica.
Próximos passos
Com a conversão do procedimento em inquérito civil, o MPF dará continuidade às diligências para aprofundar a apuração dos fatos e verificar eventual responsabilidade civil ambiental, incluindo a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, caso necessário.








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