O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve decisão favorável da Justiça em ação civil pública (ACP) que determinou a anulação do Decreto nº 001/2025, editado pela Prefeitura de Fonte Boa, assegurando a reintegração de todos os servidores aprovados nos concursos públicos regidos pelos Editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022, que haviam sido afastados pela atual gestão municipal.
A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Fonte Boa, reconheceu a ilegalidade do decreto municipal que suspendeu nomeações, posses e pagamentos dos concursados sob a alegação de ajuste fiscal e de cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). O Judiciário concluiu que os fundamentos utilizados pela administração municipal não se sustentavam juridicamente e que houve desvio de finalidade no ato administrativo.
A atuação ministerial foi conduzida pelos promotores de Justiça Aramis Pereira Júnior, que deu início à ação, e Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, atual titular da Promotoria de Justiça de Fonte Boa.
Na ação, o MPAM sustentou que os concursos públicos haviam sido regularmente homologados e que, após intervenção ministerial anterior, a gestão municipal precedente firmou termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a nomear os aprovados, obrigação que foi cumprida ao longo de 2024. Contudo, com a mudança de gestão, os novos administradores editaram decreto suspendendo os efeitos das nomeações já efetivadas.
Durante o processo, o Ministério Público também apontou que, paralelamente ao afastamento dos concursados, o município abriu processos seletivos simplificados para contratação temporária de profissionais destinados às mesmas funções, o que reforçou a tese de preterição dos aprovados em concurso público.
Decisão
Na decisão, o juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira determinou a reintegração dos servidores atingidos pelo decreto, proibiu a exigência de novos exames ou documentos já apresentados durante a posse original e estendeu os efeitos da sentença a todos os candidatos afetados, inclusive aqueles considerados desistentes ou desclassificados após a edição do ato municipal.
A sentença também condenou o município ao pagamento dos vencimentos retroativos, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e demais direitos funcionais correspondentes ao período em que os servidores ficaram impedidos de exercer suas funções. Além disso, foi assegurada a contagem do tempo de serviço para fins previdenciários e estatutários.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça fixou prazo até 1º de julho de 2026 para publicação do decreto de convocação dos servidores e até 6 de julho para o efetivo retorno às atividades, sob pena de multa diária de R$ 800 mil em caso de descumprimento.
Segundo o magistrado, a medida busca restabelecer a legalidade administrativa, assegurar o respeito ao concurso público e proteger os direitos dos servidores que haviam sido regularmente nomeados e empossados pelo município.
Texto: Ascom







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