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MPAM obtém decisão que interrompe licenciamento ambiental e impõe construção de aterro sanitário próprio no Município de Iranduba

A Ação Civil Pública, com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, foi proposta pelo Promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, titular da 2ª PJ de Iranduba
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Foto: Divulgação.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio de Ação Civil Pública (ACP), conseguiu, no dia 23/11/23, a interrupção do Licenciamento Ambiental da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduo Ltda junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O licenciamento visa à instalação de Sistema de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos no município, para atender à região metropolitana de Manaus. A decisão também impõe ao Município de Iranduba a obrigação de apresentar e desenvolver cronograma de construção de aterro sanitário próprio em local adequado e conforme a legislação vigente.

A suspensão do licenciamento ambiental junto ao Ipaam e a apresentação do cronograma de construção do aterro devem ser efetuadas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil. A construção do aterro deve ser realizada no prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ Mil até o limite de R$ 250 mil.

A ação visa assegurar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225 da CF). “Todos têm direito, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, ressaltou o Promotor de Justiça.

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