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MPAM cria regras para eleição de procurador-geral e proíbe uso da máquina administrativa em campanhas

Resolução estabelece vedações a candidatos, eleitores e administração durante processo de escolha do chefe do Ministério Público para o biênio 2026/2028
SEDE MPAM
Foto: Divulgação

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) aprovou uma resolução que estabelece regras e condutas vedadas durante o processo de escolha do procurador-geral de Justiça para o biênio 2026/2028. A medida busca assegurar igualdade entre os candidatos, preservar a legitimidade da eleição interna e impedir o uso da estrutura institucional em benefício de campanhas.

A Resolução nº 027/2026 foi aprovada por unanimidade em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (24) e passa a valer desde a sua publicação. As restrições serão aplicadas entre a homologação das candidaturas e o dia da votação.

Segundo o texto, os candidatos ficam proibidos de participar ativamente de inaugurações, entregas de obras, instalação de programas institucionais e eventos acadêmicos promovidos pelo Ministério Público durante o período eleitoral.

“Ficam vedadas aos candidatos, aos órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, as condutas previstas nesta Resolução”, estabelece o documento.

A norma também impede que candidatos utilizem a estrutura administrativa da instituição para favorecer suas campanhas. Entre as proibições estão o uso de veículos oficiais, servidores, telefones, internet, plataformas institucionais e qualquer recurso pertencente à Procuradoria-Geral de Justiça.

Além disso, fica vedada a realização de reuniões políticas com membros eleitores e a chamada “boca de urna” nas dependências do Ministério Público no dia da eleição. Os candidatos poderão visitar gabinetes dos eleitores durante o expediente, desde que a atividade não prejudique o funcionamento dos serviços.

Outro ponto previsto é a proibição do uso de cargos de direção ou funções de confiança para influenciar o voto dos membros da instituição.

“É vedado captar votos valendo-se da ocupação eventual de cargo de direção ou função de confiança, de modo a caracterizar, em decorrência do poder hierárquico, facilidades e benefícios ao membro eleitor, ou eventual coação moral”, determina a resolução.

As restrições também alcançam a Administração Superior do MPAM. Durante o período eleitoral, ficam proibidas a criação de novos grupos de trabalho remunerados, a convocação extraordinária de membros da carreira sem justificativa de interesse público e o apoio logístico, direto ou indireto, a qualquer candidato.

“É vedado à Administração Superior prestar apoio logístico com recursos da Procuradoria-Geral de Justiça, de forma direta ou indireta, a qualquer candidato”, prevê a norma.

A resolução estabelece ainda um rito específico para apuração de denúncias de irregularidades. Qualquer membro ou servidor poderá comunicar possíveis infrações à Comissão Eleitoral, que deverá notificar o representado para apresentar defesa em até 24 horas. Também estão previstos pedidos de reconsideração e recursos ao Colégio de Procuradores de Justiça.

Nos casos em que houver indícios de abuso de poder econômico ou político, a Comissão Eleitoral poderá encaminhar o caso à Corregedoria-Geral do Ministério Público para eventual apuração disciplinar.

“Eventual abuso de poder econômico ou político praticado por candidato poderá ser denunciado e, caso julgado procedente, será encaminhado à Corregedoria-Geral do Ministério Público para apuração de eventual infração disciplinar”, dispõe o texto.

A resolução define como abuso de poder econômico a concessão de benefícios ou vantagens aos eleitores por candidatos ou terceiros. Já o abuso de poder político ocorre quando há utilização de cargo ou função hierárquica para influenciar votos por meio de troca de favores ou coação moral.

Ao justificar a medida, o Colégio de Procuradores afirma que as mesmas regras de moralidade, transparência, legalidade e isonomia exigidas pelo Ministério Público nas eleições gerais devem ser observadas também nos processos internos de escolha de seus dirigentes.

“As mesmas posturas exigidas pelo Ministério Público em face de candidatos, órgãos e autoridades públicas devem, por simetria, ser observadas internamente nos processos de escolha para ocupação de cargos e funções do Ministério Público”, registra a resolução.

O processo eleitoral definirá a lista de candidatos ao cargo de procurador-geral de Justiça do Amazonas para o biênio 2026/2028.

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