O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará, recomendou ao prefeito municipal e ao secretário de Administração que adotem medidas para adequar o Portal da Transparência do município às exigências previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho e estabelece prazo de 90 dias para que a administração municipal implemente as providências administrativas e tecnológicas necessárias para garantir a divulgação adequada de informações públicas.
Segundo o documento, a medida foi motivada por falhas identificadas nos dados disponibilizados pelo município no Portal da Transparência. O Ministério Público cita os resultados do Radar Nacional da Transparência Pública (ATRICON) de 2025, que apontaram “deficiências ou inexistência de dados nos portais oficiais deste ente público”, diz trecho da recomendação.
O MP destaca que a transparência é um princípio fundamental da administração pública e que o acesso à informação é um direito garantido aos cidadãos pela Constituição Federal. A recomendação ressalta que cabe ao poder público assegurar a divulgação de dados de interesse coletivo de forma clara e acessível.
Entre as medidas determinadas está a disponibilização, em tempo real e em formato de dados abertos, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do município, incluindo receitas, despesas, contratos e processos licitatórios.
A Promotoria também recomendou que a Prefeitura cumpra as novas exigências de transparência relacionadas à educação previstas na Lei Federal nº 15.001/2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A norma determina a divulgação das listas de espera e do quantitativo de vagas disponíveis nas unidades da rede pública municipal de ensino.
Outro ponto da recomendação é a estruturação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), tanto na modalidade presencial quanto eletrônica, com a divulgação dos horários de atendimento, endereço e canais de contato para solicitação de informações.
O Ministério Público também cobrou que o Portal da Transparência tenha acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A Prefeitura de Guajará deverá informar, no prazo de 48 horas, se irá acatar a recomendação e apresentar as medidas adotadas. O MP advertiu que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ou para obrigar a administração a cumprir as determinações legais.
A recomendação foi publicada pela Promotoria de Justiça de Guajará e assinada eletronicamente pelo promotor Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho.

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