O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou ao Diretor Presidente da Amazonas Distribuidora de Energia S.A, que retire o conteúdo ofensivo da publicidade veiculada na mídia.
A informação foi divulgada no Diário Oficial do MPAM. O documento tem assinatura eletrônica da promotora de Justiça em Substituição Legal, Sheyla Andrade dos Santos.
A promotora destacou que o disposto no art. 5º, XXXII da Constituição Federal, estabelece que “o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor”. A Constituição Federal determina que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado o princípio da defesa do consumidor.
Sheyla Andrade dos Santos aponta, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor, prevê como direito básico dos consumidores os direitos à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, a efetiva prevenção de danos e adequada e eficaz prestação de serviço público em geral.
Diante do exposto, o MPAM recomendou ao Diretor Presidente da Amazonas Energia, que retire no prazo de 24 horas, a propaganda publicitária dos meios de comunicação, face ao conteúdo ofensivo divulgado na mídia.
Propaganda Publicitária
No conteúdo publicitário, a Amazonas Energia diz que quem é contra os novos medidores é a favor do crime. A empresa defende a instalação dos aparelhos remotos do Sistema de Medição Centralizada (SMC).
Na propaganda, a instituição afirma que o Sistema de Medição Centralizada traz grandes benefícios. Entre eles, impedir furtos de energia elétrica. “Você que é honesto pagará menos pela energia. Quem é contra o medidor, é a favor do crime”, afirmou a propaganda.
Foto: Divulgação
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