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Justiça determina medidas para regularização do fornecimento de energia elétrica em Anori

Desde 2025, população tem enfrentado interrupções e oscilações constantes de energia, que só se agravaram ainda mais nos meses de junho, julho e agosto de 2026
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A Justiça do Amazonas atendeu ao pedido formulado em ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela provisória de urgência, determinando que a concessionária Âmbar Energia adote as medidas necessárias para regularização do serviço de geração e distribuição de energia elétrica em Anori. A iniciativa do MP teve início com a Notícia de Fato nº 202.2025.000036, instaurada em agosto de 2025, após constatação de diversos apagões e oscilações de energia no município.

Apesar de a concessionária ter informado, extrajudicialmente, que implementaria um programa de investimentos no valor de R$ 60 milhões, com previsão de modernização dos grupos geradores até abril de 2026, o MP constatou a persistência das interrupções ao longo de todo o primeiro semestre de 2026, que se tornaram ainda mais frequentes nos meses de junho, julho e agosto. Além disso, verificou-se que a empresa não se manifestou em relação à solicitação de informações feita pelo órgão.

Segundo o promotor de Justiça responsável pela ACP, Bruno Batista da Silva, antes de recorrer ao Poder Judiciário, o Ministério Público buscou a solução extrajudicial, via instauração de inquérito civil, expedição de recomendação e acompanhamento das medidas informadas pela empresa.

“Contudo, o problema persistiu. A população de Anori continuou enfrentando interrupções reiteradas de um serviço público essencial, com impactos sobre as residências, o comércio, as escolas, as unidades básicas de saúde e toda a dinâmica da cidade” explicou o membro do MP.

O promotor ressaltou que a atuação representa o cumprimento constitucional do Ministério Público de proteger os interesses coletivos e assegurar que os direitos fundamentais não permaneçam apenas no papel. “O objetivo da ação foi garantir uma solução concreta, estrutural e duradoura para a população de Anori, assegurando que o serviço de energia elétrica seja prestado de forma adequada, regular, contínua, eficiente e segura”, finalizou.

Nesse cenário, a Justiça acolheu o pedido do MP e determinou que a Âmbar Energia:

  • Adote e comprove, em até 72 horas, todas as medidas técnicas e operacionais necessárias para a regularização e estabilização da geração e distribuição de energia elétrica em Anori;
  • Apresente, no prazo de 15 dias, diagnóstico técnico atualizado da infraestrutura de geração e distribuição de Anori, detalhando as causas das oscilações, as vulnerabilidades das unidades geradoras e os riscos operacionais mitigados;
  • Após envio de diagnóstico, envie, também no prazo de 15 dias, plano executivo definitivo de estabilização do serviço, com cronograma detalhado de obras e intervenções técnicas;
  • Comprove, no mesmo prazo, o estágio de conclusão e os resultados dos investimentos de R$ 60 milhões informados anteriormente pela empresa;
  • Envie, durante 12 meses, relatórios mensais de continuidade e qualidade do serviço com o registro minucioso das interrupções, durações e indicadores regulatórios;
  • Não realize desligamentos ou interrupções programadas sem a ampla e prévia comunicação aos consumidores, indicando data, horário, duração prevista e bairros afetados, a não ser em casos excepcionais de urgências técnicas imprevisíveis.

Por fim, foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a 10 dias, em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das obrigações listadas na decisão.

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