O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, instaurou Procedimento Preparatório para apurar a regularidade da atuação administrativa da Câmara Municipal de Manaus (CMM) no processamento de um expediente relacionado a suposta quebra de decoro parlamentar.
A medida foi formalizada na Portaria nº 0018/2026/79PJ, assinada pelo promotor de Justiça Antônio José Mancilha, com atribuições ampliadas na 79ª Promotoria.
O caso tem origem em Notícia de Fato encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MP-AM, que aponta possível inércia da Presidência da Câmara na análise de um pedido de instauração de procedimento político-administrativo contra vereador da capital.
Segundo a apuração inicial, o requerimento teria sido protocolizado em 6 de outubro de 2025, com base em fatos ligados à Operação “Casa de Vidro”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPAM).
Em análise preliminar, a Promotoria havia entendido não haver elementos suficientes para abertura de inquérito civil, por ausência de indícios concretos de improbidade administrativa ou lesão ao patrimônio público. O entendimento, no entanto, foi revisto após recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, que determinou o retorno do caso para reanálise.
Ao deliberar, o colegiado não reconheceu irregularidades materiais na Câmara Municipal, mas apontou a necessidade de aprofundamento da análise sobre a condução administrativa do expediente apresentado.
Na portaria, o MP-AM ressalta que não cabe ao Ministério Público substituir o Poder Legislativo em decisões internas relacionadas a processos político-administrativos de vereadores. “O processamento e julgamento de infrações político-administrativas atribuídas a vereadores constituem matéria submetida à competência constitucional e legal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica do Município de Manaus e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus”, registra trecho do documento.
O órgão ministerial, contudo, afirma que pode atuar na fiscalização de eventuais falhas administrativas, como omissão, demora injustificada, ausência de motivação ou descumprimento de normas regimentais.
O procedimento instaurado tem como objetivo verificar se houve regularidade na tramitação do pedido apresentado à Câmara, especialmente à luz dos princípios da legalidade, eficiência, publicidade e razoável duração do processo administrativo.
A portaria determina ainda a adoção de diligências complementares previstas em despacho interno e reforça que a apuração não se debruça sobre o mérito político das decisões parlamentares, mas sobre aspectos formais da condução administrativa do expediente.
O procedimento seguirá em tramitação na 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público.








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