Siga nas Redes Sociais

Olá, o que procuras?

Manaus,

Bastidores

Moraes revoga decisão de bloqueio do Telegram após aplicativo cumprir determinações

Aplicativo de mensagens cumpriu medidas às 14h45, antes do fim do prazo às 16h44
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, neste domingo (20), o bloqueio do Telegram. Segundo o magistrado, houve “o integral cumprimento das decisões judiciais emanadas por essa Suprema Corte” por parte do aplicativo de mensagens.

“Como se vê, o Telegram complementou, integralmente, o cumprimento das medidas determinadas no prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas, tendo sido intimado na data de ontem, 19/3/2022, às 16h44min e informado o cumprimento de todas as medidas determinadas no dia de hoje, 20/3/2022, às 14h45min”, determinou.

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, REVOGO A DECISÃO DE COMPLETA E INTEGRAL SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO TELEGRAM NO BRASIL, proferida em 17/3/2022.”

Moraes estabeleceu na quinta-feira (17), sendo divulgado na sexta-feira (18), a suspensão do Telegram em todo o Brasil “até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas”. Em caso de descumprimento da decisão, o ministro estipulou uma multa diária de R$ 100 mil.

Na ação, ele expõe um parecer da Polícia Federal afirmando que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal.”

No último sábado (19), o magistrado disse que o aplicativo de mensagens havia cumprido as ações parcialmente, solicitando a execução integral em até 24 horas.

Na lista de pendências, estavam:

  • Indicação, em Juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica);
  • Informação nestes autos, imediata e obrigatoriamente, de todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas, nos termos da decisão proferida no dia 8/3/2022;
  • Imediata exclusão/retirada das publicações divulgadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao Supremo Tribunal Federal;
  • Bloqueio do canal https://t.m/claudiolessajornalista, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta Suprema Corte e a integral preservação de seu conteúdo.

 

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *